O Conselho Federal de Medicina aprovou Resolução CFM 1833/2008 que regulamenta a organização de serviços médicos, em instituições de prática desportiva para competições oficiais. O responsável técnico pelo Serviço deve ser inscrito no CRM da região. A estrutura mínima fixa ou móvel do Serviço ainda será definida pela Câmara Técnica de Medicina do Esporte do CFM, de acordo com a Resolução aprovada. Na exposição de motivos da Resolução, o coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Esporte do CFM e relator da Resolução, Marco Antônio Becker, fala sobre o significado da Resolução. “É de capital importância um planejamento global das instituições que se dediquem à formação e manutenção de atletas, não só para um melhor desempenho da atividade desportiva, como para a adequação e segurança física dos praticantes”.
Regulamentado departamentos médico de instituições desportivas para competições oficiais
03/03/2008 | 03:00