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Conselho Federal de Medicina

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“A relação médico-paciente presencial é premissa obrigatória do atendimento médico e está garantida na Resolução nº 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), norma que disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediada por tecnologias. Essa resolução, recém-publicada e que entrará em vigor no mês de maio, visa colocar a assistência médica no país em sintonia com a evolução tecnológica”, assim foi aberto o II Fórum de Telemedicina do CFM pelo presidente da autarquia, Carlos Vital.

Médico oftalmologista, o deputado Hiran Gonçalves, presente na mesa de abertura, destacou que “este fórum está sendo realizado na hora certa. Eu sei do trabalho, da seriedade e do comprometimento que o CFM tem com a preservação do compromisso com as boas práticas. Temos que estar atentos para que a inovação proteja o ato médico e, para isso, também precisamos ter uma representatividade forte e unida na Frente Parlamentar da Saúde, no Congresso Nacional”. Posicionamento reforçado pela deputada e médica Soraya Manato, também presente.

O presidente da Associação Médica Brasileira, Lincoln Lopes Ferreira, reforçou a importância de o movimento médico permanecer unido e concretizar anseios históricos da categoria.

Resolução – A regulamentação da telemedicina é o tema norteador de toda a programação do evento, realizado no último dia 07 na sede do CFM em Brasília (DF) e, com o auditório lotado e transmissão on-line ao vivo, o coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e relator da resolução, Aldemir Soares, apresentou detalhadamente o normativo.

“Eu recebi uma missão do CFM para atualizar uma regra, que já tinha 16 anos, e todos os assuntos que estão descritos a Resolução nº 2.227/2018 afetarão a prática médica. Por isso, precisam estar regulamentados para proteger o médico e, principalmente, a sociedade. Caso contrário, nós médicos ficaremos à deriva”, afirmou Soares, destacando também a ausência de conflito de interesses no grupo que participou ativamente da construção do documento.

Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, os atendimentos on-line devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente – o que, claramente, não pode ser feito via WhatsApp, por não ser uma plataforma com as características descritas na resolução.

A concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal, por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, escrito e assinado, sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados também está contemplada.

O relator da resolução também detalhou os requisitos necessários para a realização dos procedimentos ligados ao tema, como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem, telemonitoramenteo, teleorientação e teleconsultoria.

“Não se está determinando que todo médico trabalhe com telemedicina. Mas, todos esses procedimentos já são ou se tornarão realidade no Brasil em breve e o que estamos fazendo é garantir que seja o médico o responsável por realiza-los, tanto para manutenção do ato médico privativo como para segurança da população. Se o CFM não regulamentar essa matéria, haverá um vácuo que poderá ser preenchido por alguém não habilitado”, alertou.

Relação médico-paciente – “Tudo que praticarmos na medicina e na saúde deve ser baseado nas melhores evidências disponíveis a partir da eficácia, efetividade e eficiência”. Assim Erno Harzheim iniciou sua apresentação, com cases do projeto Telessaúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). “Em seis anos, o telessaúde realizou, por exemplo, 110.000 teleconsultas e 60% dos pacientes tiveram seus problemas esclarecidos e solucionados. Em 12 anos de existência, não tivemos no telessaúde nenhuma denúncia de má conduta ou erro médico porque temos uma boa prática”, destacou Harzheim.

O projeto Telessaúde-UFRGS disponibiliza, por exemplo, uma ferramenta online para dirimir dúvidas de profissionais de saúde que trabalham na Atenção Primária à Saúde e Atenção Básica (APS/AB). Telediagnóstico em dermatologia, oftalmologia, Doenças Respiratórias Crônicas (DRC) por meio do exame de espirometria e para lesões na boca também são serviços implementados pela universidade em parceria com instituições como o Ministério e Secretarias de Saúde, hospitais e associações.

Destacando que o Rio Grande do Sul reduziu o tempo de espera do paciente e qualificou a fila, o palestrante concluiu que, seja na presencialmente ou na telemedicina, “o que importam são os nossos valores e o que está no Código de Ética Médica”. Atualmente, Erno Harzheim está na Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde convite do ministro Luiz Henrique Mandetta.

Eduardo Cordioli, do Hospital Israelita Albert Einstein, afirmou que “uma pesquisa identificou que 90% dos médicos brasileiros se comunicam via WhatsApp com seus pacientes, ou seja, já praticam medicina à distância em algum grau, mas da forma incorreta, sem segurança e com ferramenta inadequada”.

Cordioli apresentou cases de UTI remota e teledermatologia e concluiu afirmando que, “além de melhorar a experiência do paciente e reduzir custos, a telemedicina também melhora a experiência de trabalho do médico. Ela é mais uma ferramenta para entregarmos um melhor serviço ao nosso paciente”, concluiu.

Dados – No meio digital, a relação entre percepção de qualidade, consumerismo e qualidade clínica digital foram temas abordados por Luiz Gustavo Kiatake, presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). O dirigente pontuou que questões como cordialidade, empatia, personalização, acesso e conveniência devem ser avaliadas no processo.

Reforçando esse entendimento e a importância da conectividade tanto na formação quanto no trabalho médico, o coordenador nacional da Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), Luiz Ary Messina, destacou que “já garantimos internet de alta velocidade em 136 hospitais de ensino e todos esses criaram suas unidades de telessaúde e telemedicina. Além de agregar conectividade a todos os estados do Brasil, também estamos contribuindo para o desenvolvimento sustentável e, no contexto de saúde, a telemedicina é fundamental”. De acordo com ele, nas Américas, 18 ministérios da saúde participam de uma rede de colaboração.

Formação – Chao Lung Wen, professor da USP e membro da Câmara Técnica do CFM, chamou a atenção para importância de incluir a telemedicina na formação médica. “A única possiblidade que temos para o futuro é formar médicos para que se apropriem da telemedicina e não a vejam como uma possibilidade distante, mas que seja incorporada por eles na prática profissional”. O professor pontuou ainda que WhatsApp ou webcam não são ferramentas de telemedicina.

Camilla do Vale Jimene, coordenadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo, apresentou os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados. “Os impactos da tecnologia são inúmeros e o brasileiro não tem a cultura de proteção de dados. Temos uma lei rigorosa, que entrará em vigor em agosto de 2020, e precisa ser observada não somente pelos médicos para por todos da sociedade”.

Atendimento domiciliar – O médico Fábio Campos Leonel percebeu na geriatria como a tecnologia pode auxiliar a assistência. “Quando entendemos o envelhecimento da população, reconhecemos que a telemedicina é uma ferramenta segura e ética na prática diária. O que queremos é humanizar o atendimento e não deixar nossos pacientes desassistidos”, ponderou.

Monitoramento, cuidados de transição, gerenciamento de pacientes crônicos, controle de sintomas de forma ética e humana foram processos de acesso remoto apontados por Leonel, coordenador do Núcleo de Assistência Domiciliar Interdisciplinar da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). “No Brasil, há mais de 263 startups de saúde. Mas, para isso dar certo, é preciso ter regulamentação”, alertou.

Consulta pública – O coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e relator da resolução, Aldemir Soares, reforçou que o Conselho Federal receberá, nos próximos 60 dias, considerações da categoria médica sobre a Resolução nº 2.227/2018. Fique atento e acompanhe o Portal Médico para participar.

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