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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que havia concedido liminar determinando que a Universidade daquele estado efetuasse a revalidação do diploma do médico João da Silva Adorno Neto, no julgamento do mérito declarou a ação improcedente. Sob o efeito da liminar, a inscrição primária do médico foi feita sob o número 10.778, no Conselho Regional de Medicina de Goiás, com validade de seis meses. Agora com a decisão da justiça, o CRM comunica que não há respaldo legal para a renovação da inscrição e o registro do médico está suspenso por período indeterminado, ficando portanto, impedido de exercer suas atividades profissionais como médico.

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