Regimento interno A Resolução CFM n.º 1.753/04, publicada no DOU de 8 de outubro último, aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina e o Regulamento de Administração Financeira e Contábil dos Conselhos de Medicina. Fica revogada a Resolução CFM n.º 1.533/98 e as demais disposições em contrário. Em observância ao artigo 1.º da Medida Provisória n.º 203, de 28 de julho 2004, o Conselho Federal de Medicina será constituído por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, sendo os efetivos e seus respectivos suplentes eleitos em assembléia dos médicos de cada estado e um membro titular e seu respectivo suplente representante da Associação Médica Brasileira. O mandato é de cinco anos. Ao CFM compete organizar o seu regimento interno, aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais e promover alterações ao Código de Ética Médica e ao Código de Processo Ético-Profissional, além de definir o ato médico, dentre outras atribuições. A nova composição prevê a criação de vários departamentos, como de Fiscalização e Corregedoria.

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