A Secretaria da Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 539, de 25 de abril de 2005, que equipara os serviços de clínicas médicas aos hospitalares, alterando o disposto na Instrução Normativa nº 480, e reduzindo as alíquotas de retenção do Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Segundo as novas normas, “são considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados à atenção e assistência à saúde (…), prestados por empresário ou sociedade empresária”, que exerça as seguintes atribuições: a) prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia; b) prestação de atendimento imediato de assistência à saúde; c) prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação; d) atividades fins de prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia. A Instrução considera ainda serviços hospitalares os seguintes: a) pré-hospitalares na área de urgência, realizados por meio de UTI móvel, instalado em ambulâncias de suporte avançado (tipo D) ou em aeronave de suporte médico (tipo E); b) de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos tipos A, B, C e F, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida. As retenções passam a partir de agora ao seguinte: ALÍQUOTAS: IMPOSTO DE RENDA – 1,2 CSLL – 1,0 COFINS – 3,0 PIS/PASEP – 0,65 PERCENTUAL A SER APLICADO: 5,85 CÓDIGO DA RECEITA: 6147
Reduzida a retenção do IR para clínicas
29/04/2005 | 03:00