Em lugar de milhares de leitos de internação psiquiátricos, o Governo criou apenas 10.502 outras alternativas consideradas comunitárias, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), residências terapêuticas e vagas no programa “Volta para casa”. Os dados são de 2015. Números atualizados foram solicitados ao Ministério da Saúde, mas até o fechamento desta edição ainda não haviam sido disponibilizados.

Segundo a Lei 10.216/01, a redução dos leitos psiquiátricos seria compensada pela criação de novas alternativas, com ênfase numa abordagem ambulatorial. Porém, o ritmo de abertura desses serviços está aquém da necessidade dos profissionais, dos pacientes e dos familiares. De 2002 a 2015, foram criados 378 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) AD e ADIII, especializados no acolhimento de usuários de álcool e drogas. Dentro do fluxo em vigor, eles são os únicos a dispor de internação e com condições de acolher casos de maior complexidade.

Cada CAPS pode possuir, no máximo, 12 leitos. No total, o País possuía, em 2014, 2.200 CAPS, com uma cobertura nacional de 0,86 CAPS por 100 mil habitantes. O governo também criou as Unidades de Acolhimento de Caráter Transitório para oferecer suporte aos CAPS e acolher pacientes com problemas de drogadição. Atualmente, existem apenas 34 dessas unidades no país, sendo que cada uma pode receber no máximo 15 moradores.

Outra alternativa anunciada pelo Governo seriam os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), que acolheriam pessoas egressas de internações de longa permanência, consideradas àquelas com dois anos ou mais ininterruptos em situação asilar. Relato do Ministério ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontava, em 2005, a existência de 15 mil pessoas nessa situação. No entanto, até 2014 apenas 289 Unidades estavam habilitadas, oferecendo abrigo para 2.031 moradores. Se considerados os SRT não habilitados, esse número chega a 3.457.

Apesar de reconhecer o esforço do Governo para preencher a lacuna que surgiu após a Lei 10.216, o TCU entende que muito ainda precisa ser feito. Em seu acordão, o ministro-substituto André de Carvalho recomendou a construção de mais CAPS, principalmente em municípios com menos de 20 mil habitantes e a criação de mecanismos que facilitem o deslocamento dos pacientes em surto até os centros de tratamento. 

De acordo com a legislação, os recursos antes destinados aos leitos psiquiátricos desativados deveriam ser direcionados para a rede de serviços extra hospitalares, como os CAPS. A lei, no entanto, não estabelece uma sanção. Para Antônio Geraldo, este é um dos principais problemas da lei, que precisaria ser modificado. Já Leonardo Sérvio Luz também defende que seja estabelecida a obrigatoriedade de psiquiatras nos CAPS. “Na época da criação desses centros, o governo argumentou que não existiam psiquiatras para todos os CAPS, hoje já existem”, argumenta o conselheiro federal pelo Piauí, que defendeu uma tese de doutorado sobre o assunto.

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