Instituto Oncoguia, autor do processo, alega inconstitucionalidade da Resolução n.07/2010, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública no DF;
· Tais Juizados recebem ações questionando multas de trânsito e se recusam a receber ações de saúde, contrariando preceitos constitucionais;
· Recurso será julgado na próxima terça, dia 28/09, pelo Conselho Nacional de Justiça.
Será julgado no dia 28 de setembro, pelo Conselho Nacional de Justiça, o recurso apresentado pelo Instituto Oncoguia para que seja suspensa a Resolução n. 07/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A referida resolução, por meio de seu art. 3º, inciso I, estabelece para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal (JEFP–DF) limitação de competência na análise de causas que tenham por objeto a prestação de serviços à saúde e o fornecimento de medicamentos à população.
O Instituto Oncoguia instaurou no Conselho Nacional de Justiça, em 28 de julho de 2010, um processo requerendo em caráter de urgência a suspensão, revisão ou revogação da Resolução n. 07/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Segundo entendimento do Instituto Oncoguia, o art. 3º, inciso I, da resolução em questão fere preceitos constitucionais, segundo os quais ações judiciais relacionadas à saúde não podem ser restringidas. A restrição contraria diversos dispositivos da Constituição Federal tais como os que determinam que a saúde é direito fundamental e de relevância pública. Toda e qualquer norma atinente ao direito à saúde tem aplicação imediata de acordo com o art. 5º, §1º, da Constituição. Para Tiago Farina Matos, diretor do Núcleo de Defesa Ativa do Instituto Oncoguia, “o que mais provoca a indignação dos milhares de usuários do SUS vítimas de falhas no atendimento é o fato de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal estão recebendo regularmente ações que questionam multas de trânsito, ao passo que um paciente necessitando de um balão de oxigênio para sobreviver é barrado na porta dos Juizados e largado à própria sorte”.
O Instituto, no documento que instaurou o processo, destacou também o papel essencial do Poder Judiciário no sentido de catalisar a participação da sociedade na formulação e no controle de políticas públicas. Segundo o requerente, diversas leis e regulamentações que hoje são consideradas uma vitória da sociedade nasceram a partir de reiteradas decisões judiciais sentenciadas para favorecer as reivindicações da população. Tal é o exemplo da lei 9.656/98, que regulamentou os seguros e planos privados.
Desta forma, defende o Instituto Oncoguia que a população não pode estar privada de recorrer ao Poder Judiciário, em particular aos Juizados Especiais, no que se refere à solução de seus conflitos na área da saúde. “A instalação dos Juizados significou uma grande ampliação do acesso à justiça, já que não exige a presença de advogado, beneficiando, sobretudo, a população carente”, alerta Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia. Para evidenciar o prejuízo a que está sujeita a população do Distrito Federal por conta da Resolução n.07/2010, Tiago Matos complementa citando ainda a atuação de JEFPs de outros estados que têm agido em consonância com os preceitos constitucionais: “Em São Paulo, por exemplo, eles têm apreciado matérias como a disponibilização de vagas em UTI, leitos hospitalares, realização de cirurgias, exames e procedimentos terapêuticos, entre outros”.
Não obstante a argumentação do autor do processo, em 20 de agosto, a relatora, Conselheira Morgana Richa, indeferiu o pedido, alegando em sua decisão que, embora “reconheça, em acréscimo, a relevância da matéria em destaque”, a resolução em questão está de acordo com a lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009). Tal lei, de fato, permite aos Tribunais de Justiça limitar, por até cinco anos, a partir de sua entrada em vigor, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade de organização dos serviços judiciários e administrativos.
No recurso, que será julgado em sessão plenária do CNJ pelos quinze membros que o compõe, o Instituto Oncoguia enfatiza a inconstitucionalidade de se limitar causas relacionadas à saúde. Ao definir quais causas inicialmente não serão atendidas pelos Juizados Especiais (de acordo com a Lei n. 12.153/2009), os Tribunais devem proceder à valoração dos direitos e ao atendimento de seus princípios formadores. Num primeiro plano de valoração, estariam os direitos e garantias fundamentais, como o direito à saúde, sendo incompreensível e injustificável, na visão do autor do processo, que os Juizados Especiais recebam ações relacionadas a multas de trânsito e excluam questões relacionadas à saúde, um direito fundamental e de relevância pública.
Embora o recurso questione apenas a instalação dos Juizados no Distrito Federal, a decisão do CNJ servirá de paradigma para todos os demais Estados. Na próxima terça-feira (28), portanto, o CNJ decidirá o que vale mais: o direito à saúde ou uma carteira de habilitação.
Fonte: Instituto Oncoguia