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Em decisão publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de agosto, a Receita Federal determinou que os serviços médicos e de exames auxiliares à medicina prestados por clínicas médicas não terão efeitos cumulativos para pagamento do Pis/Pasep e da Cofins. A determinação foi tomada a partir da vigência da nova redação do inciso XIII do artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003, introduzida pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.

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