Em decisão publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de agosto, a Receita Federal determinou que os serviços médicos e de exames auxiliares à medicina prestados por clínicas médicas não terão efeitos cumulativos para pagamento do Pis/Pasep e da Cofins. A determinação foi tomada a partir da vigência da nova redação do inciso XIII do artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003, introduzida pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
Receita decide por não-cumulatividade do Pis/Pasep e da Cofins
01/09/2004 | 03:00