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Conselho Federal de Medicina

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai intensificar a fiscalização nos Detrans sobre como estão aplicando a Resolução 80, que prevê a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica. “Estamos preocupados com a qualidade dos exames e com o cumprimento da resolução. Vamos visitar todos os Detrans e averiguar a situação”, disse Rita de Cássia, coordenadora de Qualificação do Fator Humano no Trânsito. Durante os dias 11 e 12 de julho, o órgão promoveu um encontro com todos os Detrans, o Conselho Federal de Medicina, que foi representado por seu presidente, Edson de Oliveira Andrade, e o Conselho Federal de Psicologia. O objetivo do encontro foi saber se realmente os Detrans estão aplicando a Resolução 80, e se estão fiscalizando os trabalhos das clínicas credenciadas junto aos órgãos estaduais de trânsito, que também realizam os exames. Segundo dados do Denatran, a situação é preocupante já que poucos estados estão realmente cumprindo todos os pontos da resolução. As visitas aos Detrans vão começar no final de agosto e serão realizadas em parceria com os Conselhos Regionais de Medicina e Psicologia. Na primeira fase, a equipe do Denatran fiscalizará a parte administrativa da aplicação da resolução. Na segunda, com ajuda dos Conselhos, será averiguada a parte técnica dos exames. Durante o encontro, foram feitas algumas sugestões de alteração da resolução, visando melhorar a qualidade dos exames de aptidão física e mental dos candidatos. Por exemplo, o procedimento de credenciamento das clínicas junto aos Detrans poderá mudar. As clínicas só serão credenciadas a partir da demanda de candidatos. Outra sugestão é quanto à escolha do candidato e qual clínica ele quer fazer o exame. Com a mudança, caberá ao Detran indicar a clínica de acordo com a proximidade da residência do candidato. Outra sugestão, apresentada pelo Conselho Federal de Medicina, diz que as clínicas devem ter cartazes orientando como devem ser feitos os exames. Dessa forma, o CFM acredita que o candidato terá condições de avaliar se foi bem examinado. Todas as sugestões apresentadas serão incorporadas a uma minuta de alteração da resolução 80, que já está em estudos no Denatran. Mas, a alteração da resolução é submetida à aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo Rita de Cássia, o resultado do encontro foi favorável, pois possibilitou o Denatran discutir e reforçar junto aos órgãos estaduais de trânsito suas obrigações nos procedimentos da aplicação dos exames de aptidão física e mental. Porém, ela explicou que as visitas serão o termômetro para saber qual a real situação dos Detrans e das clínicas credenciadas. Resolução 1636/2202 do CFM Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina aprovou resolução regulamentando e alterando a sistemática dos exames médicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de torná-los mais criteriosos e rigorosos, minimizando, assim, as ocorrências de morbi-mortalidade decorrentes do trânsito, que, conforme as estatísticas, são, em 90% dos casos, provocadas por falha humana. Pela resolução n° 1636, a realização de exames de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores é ato exclusivo de médicos, sendo vedado ao médico perito assinar laudos realizados por outros profissionais. Além disso, os locais de realização dos exames devem ser de atividade médica exclusiva para esse tipo de procedimento, não podendo, em hipótese alguma, ser realizado em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local público ou privado cujos agentes tenham interesse no resultado positivo dos exames periciais. Fica, desta forma, proibida a realização de exames nas próprias escolas ou centros de habilitação de condutores. A resolução determina, também, que os exames serão individuais, sendo proibida sua realização em grupos de pacientes simultaneamente. Finalmente, a escolha do médico para a realização do exame não pode ser feita pelo periciado, devendo todos os exames serem distribuídos imparcialmente, através de divisão eqüitativa obrigatória, aleatória e impessoal entre as entidades e médicos credenciados na área de jurisdição do órgão executivo de trânsito. Desta forma, impede-se que o periciado escolha um médico menos rigoroso para a realização do exame.

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