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O que os estudantes de medicina realmente pensam a respeito do projeto de lei do ato médico? A busca da resposta a esta pergunta levou o Conselho Federal de Medicina, CFM, a realizar, em outubro de 2003, uma pesquisa entre 1.337 estudantes do segundo e do quinto ano de medicina, de estabelecimentos de ensino superior privados e públicos. Foram selecionadas duas unidades de ensino em cada região. Na região norte, 235 estudantes de medicina responderam ao questionário; no nordeste, 365; no centro – oeste, 240; 205 no sudeste e 292 estudantes na região sul. Como resultado final, são os estudantes de medicina do quinto ano, ligados a escolas médicas públicas, que apresentam as atitudes mais favoráveis ao projeto de lei do ato médico . “Era necessário conhecer exatamente em que medida as atitudes dos estudantes de medicina seriam favoráveis ou desfavoráveis em relação ao projeto de lei do ato médico. Esta informação era fundamental para saber se os esforços empreendidos pela Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, visando a aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão médica estavam surtindo efeito” afirma o coordenador da Comissão,Mauro Brandão. Para o conselheiro Alceu Pimentel, um dos coordenadores da pesquisa que também integra a Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, “a pesquisa revelou dados importantes. O principal deles é desmistificar a fábula de que os estudantes de medicina seriam contrários ao projeto de lei do ato médico. Em várias ocasiões, a última delas na Conferência Nacional de Saúde, alguns dirigentes estudantis se pronunciaram ferozmente, contra o projeto de lei que regulamenta a profissão. Analisando o resultado final do material coletado, fica a certeza que este não é o pensamento dos estudantes de medicina no Brasil”. Resultado da pesquisa Os 1. 337 estudantes que participaram da pesquisa responderam voluntariamente ao questionário com 14 itens, que buscava conhecer suas atitudes frente ao projeto do ato médico. Suas idades variaram entre 18 e 42 anos, com média geral de 22 anos. Houve pequeno predomínio de respondentes do sexo feminino (50,5%). A maioria estudava em escolas públicas (68,6%), cursava o segundo ano do curso de medicina (63,6%). Tinha, ao menos, um médico entre seus familiares próximos. “O projeto de lei do ato médico é, sem dúvida, um álibi, mais que isso: é uma oportunidade que nos foi apresentada, circunstancialmente, para conhecer as opiniões e atitudes dos nossos futuros colegas em relação à sua profissão e de estreitar relações com eles. Ao invés de doutrinarmos os estudantes, criamos condições para conhecer, in loco, a reação deles à proposta de uma lei que regulamenta o exercício da medicina” afirma o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade. Mais de 90% apóiam o projeto As atitudes dos estudantes de medicina frente ao ato médico mostraram-se, predominantemente, positivas (91%),não constituindo tentativa de elitizar a profissão médica, frente às demais (64,6%). Para mais de 80 %, protege a população 81,5% dos estudantes concordam que o projeto de lei serve para evitar que não médicos enganem a população. Esta atitude reforça o caráter social do projeto, que ao regulamentar a profissão , possibilita também que a sociedade seja protegida de quem não esteja capacitado e habilitado para exercer o ofício de médico. A segurança à população é reafirmada, quando 89,0% dos estudantes afirmam que o projeto de lei garante que os pacientes não serão expostos a graves riscos nas mãos de pessoas não habilitadas; e 89,7% dos entrevistados concordam que o projeto é uma reivindicação de segurança do paciente e da sociedade em geral. Quase todos julgam justa a regulação da profissão 94, 3% dos estudantes consideram o PLS 25/2002 uma forma justa de regular o exercício profissional do médico, enquanto 72,8% pensam que o projeto de lei representa a defesa dos médicos frente a invasões de outros profissionais no seu campo de atuação. Dois terços não consideram o projeto desrespeitoso para outras profissões 62,5% dos entrevistados não consideram o projeto de lei reivindicação de poder dos médicos; e 90,9% não concordam que desrespeite as demais profissões da saúde. 84,8% dos estudantes consideram que o projeto não rompe com a multiprofissionalidade, de fundamental importância aos serviços de saúde. Constata-se que a regulação da atuação profissional do médico não é percebida como incompatível com as demais profissões. E que em uma equipe importa que se conheçam as possibilidades e limites de cada agente profissional. Diagnóstico e terapêutica são tarefas exclusivamente médicas A imensa maioria dos entrevistados tem o diagnóstico das doenças e o tratamento dos doentes como tarefas exclusivas de médicos. 80,4% dos estudantes apontam o projeto como o instrumento hábil para mostrar o profissional mais capacitado para fazer o diagnóstico das doenças e o tratamento dos doentes. Garantia de qualidade na assistência Outro dado importante é que 63,1% dos estudantes de medicina consideram o projeto de lei do ato médico uma forma de evitar que os gestores diminuam os recursos da assistência à saúde da população, substituindo o trabalho do médico pelo de não médicos. “Os estudantes de medicina, como herdeiros atuais da profissão médica, precisam estar a par da situação social, política e das dificuldades que encontrarão no mercado de trabalho. Por isto, é importante , que todos se engajem na luta pela aprovação do projeto de lei do ato médico. Para auxiliarem a criar condições mínimas de exercício digno da profissão médica, com melhorias nas condições de saúde e bem-estar dos brasileiros ”afirma o outro coordenador da pesquisa, conselheiro Genário Barbosa, que também integra a Comissão Nacional de Ensino Médico do CFM. Além destes aspectos, a pesquisa também traçou um quadro com uma escala dos valores mais importantes para os estudantes de medicina. O resultado completo da pesquisa será publicado, em maio, pelo CFM. Instituições de ensino superior incluídas na pesquisa: – Universidade Federal do Paraná – Escola Baiana de Medicina – Universidade Federal do Ceará – Universidade Federal de Goiás – Universidade Federal do Amazonas – Universidade São Francisco – Universidade do Estado do Pará – Universidade Federal de Uberlândia – Universidade de Caxias do Sul – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

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