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As novas regras de publicidade médica estarão efetivamente em vigor a partir de 15 de fevereiro
  
Para facilitar o entendimento sobre as novas regras de publicidade médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou no ar um hotsite com várias informações relacionadas à Resolução 1.974/2011, que estará efetivamente em vigor a partir de 15 de fevereiro. Além da íntegra da norma, o interessado terá acesso à modelos que exemplificam a aplicação dos critérios estabelecidos.

Nos últimos meses, juntamente com os CRMs e outras entidades médicas, o CFM procurou chamar a atenção para as mudanças. Cartazes foram distribuídos e e-mails marketing foram enviados a todos os médicos brasileiros convidando-os a visitarem a página criada na internet pelo CFM para tratar do tema.
 
A preocupação maior foi juntar o máximo possível de informações no mesmo espaço com a intenção de tornar a adaptação às regras mais tranquila. Na página da internet, por exemplo, será possível tirar algumas dúvidas por meio de lista que relaciona as perguntas  e as respostas mais comuns sobre o tema. Todo o material poderá ser visualizado online e está disponível para download.
 
No mesmo endereço,  ainda estará disponível a lista dos endereços de todos os conselhos regionais de medicina que, por meio de suas Codames, poderão esclarecer dúvidas pontuais que surjam no processo de implementação da Resolução. A Codame do CFM poderá ser acionada a qualquer momento pelas suas correspondentes regionais para ajudar.


Confira algumas das principais mudanças:
 
 
É proibido:
  • Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.
  • Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.
  • Explorar apelos emotivos e situações dramáticas;
  • Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.
  • Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.
  • Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.
  • Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes;
  • Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.
  • Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.
  • Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.
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