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Conselho Federal de Medicina

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As regras para o exercício da Medicina poderão ser alteradas. O Projeto de Lei 4342/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), determina que os médicos recém-formados só poderão exercer a profissão, após serem aprovados em exame de habilitação regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. De acordo com a proposta, a aprovação será exigida para o registro do diploma do médico no Ministério da Educação e para sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. Por se tratar de uma área que lida diretamente com vidas humanas, onde as falhas podem resultar em morte, invalidez e sofrimento, o deputado considera importante que haja maior rigor na permissão para o efetivo exercício da profissão. “O número de processos sobre erros médicos aumentou muito nos últimos anos”, argumenta. O deputado informa ainda que a medida prevista no projeto foi sugerida por médicos experientes e segue o modelo adotado para os advogados recém-formados, que são obrigados a prestar exame nacional, antes de começarem a atuar na profissão. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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