As despesas com a compra de medicamentos de uso continuado poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. O desconto está previsto no Projeto de Lei 4583/04 da Câmara Federal, apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para o autor da proposta, “apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos para desenvolvimento de medicamentos genéricos, de preços mais acessíveis, os remédios ainda se apresentam com custos inaceitáveis para a maioria da população”. A atual legislação (Lei 9250/95) já permite o abatimento no Imposto de Renda de pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 3018/04, que trata do mesmo tema. Os dois projetos aguardam parecer do relator Carlito Merss (PT-SC) na Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, serão apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Fonte: Agência Câmara
Proposto desconto de remédio no Imposto de Renda
10/02/2005 | 02:00