A medicina, nas últimas décadas, tem alcançado surpreendente evolução tecnológica, não somente em seus procedimentos e tratamentos, mas também no registro e arquivamento de dados referentes aos pacientes. Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de sua Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina, celebrou convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para a execução do projeto técnico que possibilitará a certificação dos denominados Prontuários Eletrônicos. Em 2002, buscando resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, o CFM já havia aprovado as Resoluções de n° 1.638 e n° 1.639, que normatizam o uso de sistemas informatizados para o arquivamento e o manuseio de prontuários, tornando obrigatória a criação de uma Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde de todo o país. Desde 2000, a Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina analisa os questionamentos dirigidos ao Conselho acerca do tempo de arquivamento dos prontuários em papel. Hospitais e clínicas demonstravam claramente sua preocupação em saber o que deveria ser feito com os imensos arquivos. Segundo o conselheiro Mauro Brandão, autor do texto final da Resolução CFM n° 1.639, “ a normatização do Conselho Federal de Medicina resolveu esse problema ao permitir que, por meio da microfilmagem ou digitalização dos originais dos prontuários em papel, possa haver um descarte criterioso desses documentos, possibilitando a desocupação do espaço, para outras atividades-fins das unidades de saúde”. Agora, com a assinatura do convênio com a SBIS, o CFM busca responder a uma série de indagações sobre a legalidade da utilização de sistemas informatizados para reunir, armazenar, manusear e transmitir dados do atendimento em saúde. De acordo com o coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina, conselheiro Roberto Luiz d´Ávila, a certificação dos prontuários eletrônicos será feita em três etapas: A primeira é referente à Declaração de Conformidade. Ela corresponde ao preenchimento da referida declaração aos requisitos de segurança, conteúdo e funcionalidades, expressos no Manual de Requisitos de Segurança, Conteúdo e Funcionalidades para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (RES), disponível nos sites www.cfm.org.br e www.sbis.org.br/certificao. O proponente, que assim o desejar, poderá declarar estar em conformidade com esses requisitos para um determinado objetivo. Num segundo momento, o proponente poderá requisitar sua certificação junto à SBIS/CFM para a obtenção do Selo de Conformidade de Software em Saúde, de acordo com a segunda fase. A segunda fase do processo de certificação corresponde à emissão do Selo de Conformidade SBIS/CFM. Assim, o produto de software será auditado para avaliar se atende aos requisitos propostos. Após a comprovação, pelo(s) auditor(es), de que o produto atende aos requisitos, as duas entidades emitirão um Certificado (Selo) para o produto (software). Trata-se também de uma fase voluntária. A emissão do Selo deverá entrar em operação no segundo semestre de 2004. O primeiro semestre deste ano está reservado para avaliação e aperfeiçoamento dos requisitos a partir de duas auditorias piloto. A terceira fase é um modelo mais amplo, permitindo que as instituições de saúde façam pleno uso do RES e possam abandonar, com segurança, o prontuário em papel. A proposta, atualmente, é a adoção de uma metodologia de certificação no estilo da Organização Nacional de Acreditação (ONA – www.ona.org.br), com envolvimento de diversas entidades, como SBIS, CFM, ONA, CONARQ, AMB, ABRAHUE, Ministério da Saúde, Anvisa, CRO e Assespro, entre outras. Será preciso legitimar este processo através de legislação a ser discutida com o Ministério da Saúde, a Anvisa e as demais entidades. Além disso, haverá o amadurecimento dos manuais e o detalhamento dos requisitos com participação mais ampla e aberta. A expectativa é de que esta terceira fase torne-se operacional somente no final de 2005. A implementação do prontuário eletrônico é considerada, pelo Conselho Federal de Medicina, de fundamental importância para a atualização da organização e do arquivamento de dados sobre pacientes. Tal procedimento acompanha as transformações decorrentes da denominada Era da Informação. A atividade médica deve atualizar-se no que se refere a suas técnicas e também aos seus sistemas de registro.

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