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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está analisando o Projeto de Lei 4580/04, que regulamenta o prontuário médico e estabelece a criação de comissões de revisão desse documento. O projeto define prontuário como um documento que contenha informações sobre a saúde do paciente e o atendimento recebido por ele. O prontuário terá caráter legal, secreto e científico e deverá ser elaborado pela equipe que deu assistência ao paciente. Além disso, o hospital ou clínica deverá guardá-lo durante 20 anos. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos, a proposta regulamenta duas decisões de 2002 do Conselho Federal de Medicina. Direito à informação Para elaborar o projeto, a CPI argumentou que prontuários médicos incompletos ou fragmentados dificultam a investigação do diagnóstico de morte cerebral e também da qualidade do atendimento prestado ao doente. Além disso, negam ao paciente o direito à informação sobre a própria saúde. Pelo texto, o profissional da área de saúde que não observar as novas medidas pagará multa de R$ 10 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde. A multa terá seu valor dobrado a cada reincidência. Tramitação A proposta da CPI tramita em conjunto com o PL 4212/01, do Senado Federal, que obriga a manutenção de prontuários e o acesso de pacientes a suas informações. Depois de analisado na CCJ, o texto seguuirá para votação em Plenário.

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