Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (30/06) o relatório do senador Tião Viana (PT-AC) favorável ao projeto de lei que define o ato médico (PLS 25/02) na forma do substitutivo que apresentou. A matéria vai agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramita em caráter terminativo. O ponto mais polêmico do texto de Tião Viana é a restrição da prescrição terapêutica apenas ao médico, o que causou a reação de profissionais de outras áreas da saúde presentes à Comissão. O substitutivo, apresentado pelo senador Tião Viana, também torna privativas de médicos as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria e supervisão de ensino vinculadas à profissão. Ainda de acordo com o projeto, que tem apenas cinco artigos, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes. O senador Tião Viana, que é médico, reconhece que a matéria é controversa, mas pediu que a discussão sobre o mérito da proposta seja feita na CAS, que, segundo ele, deverá promover três audiências públicas sobre o assunto. – Temos um vácuo legal por não legislar sobre a matéria e ordenar as atividades médicas. Hoje, são 14 profissões em práticas que envolvem a saúde. A questão interdisciplinar tem trazido polêmicas e disputas de mercado. Não parece justo que médicos não tenham direito de ter uma lei normatizadora das suas atividades, com regras claras – declarou Tião Viana na reunião da semana anterior, quando apresentou seu relatório. Atualmente, argumentou o relator, se um médico prescreve uma dieta ou aplica uma injeção no paciente, ele pode ser condenado judicialmente por haver entrado na área de competência de nutricionistas e enfermeiros. Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina, CFM, Edson de Oliveira Andrade, “a classe médica já vem conversando com os conselhos e com os sindicatos de outras profissões sobre este projeto de lei há muito tempo. Estamos ‘negociando’ a sua aprovação. Só não podemos abrir mão do nosso núcleo profissional: o diagnóstico e o tratamento de doenças”. Para o coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, conselheiro Mauro Brandão Carneiro, “a aprovação do projeto na CCJ significa um grande avanço para a medicina. Conceber uma Medicina sem médicos habilitados não é um debate acadêmico. É a aplicação acrítica do receituário neoliberal do Banco Mundial, segundo o qual os gastos públicos devem ser orientados ‘para ajudar os mais pobres, aplicando-os em programas de baixo custo e alta eficácia’.” Antes da votação do relatório, a CCJ rejeitou requerimento do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) que solicitava informações ao ministro da Saúde, Humberto Costa, acerca da possibilidade de a proposta estabelecer uma reserva de mercado à Medicina em prejuízo a outras áreas de saúde regulamentadas, com riscos para a prestação de serviços. Por causa dessas dúvidas, Demóstenes chegou a questionar a juridicidade da matéria. O relator anunciou que as manifestações formais do Ministério da Saúde devem ser apresentadas na CAS. Luta antiga, onde os conselheiros federais pelo Mato Grosso do Sul e pelo Rio de Janeiro tiveram atuação destacada O que é ato médico? A questão, aparentemente simples, não foi respondida pelo Conselho Federal de Medicina, CFM senão em 2001, quando a atividade profissional das outras profissões da saúde já haviam sido formuladas em Lei. O Conselho Federal de Medicina buscou formular resposta a esta pergunta durante mais de trinta anos, pois, sem uma definição exata do campo de trabalho médico, agentes de outras profissões vinham tentando ampliar suas atribuições, avançando sobre atividades que devem ser da exclusiva responsabilidade e competência dos médicos. No segundo semestre de 2000, o CFM instaurou uma Comissão para proceder ao estudo de uma definição do ato médico. O conselheiro federal pelo Estado do Mato Grosso do Sul, Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, foi o responsável por sua coordenação e deu conta da tarefa. Salvador assumiu a responsabilidade de relatar a matéria e a realizou. Como resultado, um ano depois, em outubro de 2001, o CFM publicou a resolução N° 1627, da sua lavra, que define o ato profissional do médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado, que incluiu extensa justificativa doutrinária. Ao apresentar o texto final da resolução e sua exposição de motivos, Salvador considerou que o Brasil vive um momento em que as prerrogativas profissionais médicas foram abolidas no país: “Nos últimos 50 anos, a Medicina tem sido invadida e retalhada”. Uma das razões pelas quais isso acontece, segundo Salvador, é a imprecisão da Lei do Exercício da Medicina. “Com a resolução do CFM e com a aprovação do PLS 25/2002, acredito que conseguiremos fechar uma lacuna na Lei dos Médicos atualmente em vigor, que não define exatamente o alcance e o limite do ato médico, permitindo que sejam criadas profissões baseadas nessa brecha da legislação” conclui Salvador. Desde 2002, o conselheiro Mauro Brandão coordena os trabalhos da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico. As reuniões da Comissão acontecem mensalmente, em Brasília, e contam com a presença de representantes das quatro entidades médicas nacionais: CFM, AMB, FENAM, CMB. A cada reunião, a Comissão discute a tramitação do PLS 25/2002 no Congresso Nacional e reavalia as estratégias que deverão ser desenvolvidas, visando à aprovação da lei que regulará a profissão médica. Por iniciativa da Comissão já foram realizados debates com outros conselhos profissionais da área da saúde; discussões com a classe médica e com os estudantes de medicina; visitas aos gabinetes de deputados e senadores. Em 2003, a Comissão lançou uma campanha publicitária voltada para o médico e para a sociedade, informando-os sobre a importância da aprovação da lei do ato médico. Foram distribuídos cartazes e a cartilha O ATO MÉDICO para todos os médicos no País. Para homenagear o médico, na semana do dia 18 de outubro de 2003 e para dar visibilidade à campanha, a Comissão colocou no ar, em rede nacional, o filme publicitário CUMPRA-SE A LEI. Somando-se a estes esforços, a Comissão também criou uma homepage: SIM AO ATO, que pode ser acessada por médicos e pela sociedade. Lá, estão disponibilizadas as informações mais importantes relativas ao projeto de lei do ato médico: www.atomedico.org.br “Estar à frente dos trabalhos da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico é tarefa que requer dedicação quase que exclusiva. São muitas as atividades, os compromissos e os percalços. Entretanto, acredito e trabalho para que este debate ganhe as ruas, pois na luta pela definição dos limites e da abrangência dos atos médicos o que está em jogo é o futuro da saúde do povo brasileiro” afirma Mauro Brandão.
Projeto que define ato médico recebeu parecer favorável da CCJ no Senado
01/07/2004 | 03:00