A Câmara analisa o Projeto de Lei 3002/08, dos deputados Hugo Leal (PSC-RJ) e Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a suspensão dos tratamentos usados na manutenção da vida de pacientes terminais, portadores de doenças graves e incuráveis. A proposta regulamenta a prática da chamada ortotanásia. A ortotanásia, segundo os autores, não pode ser confundida com a eutanásia. Conforme explicam, ortotanásia significa o não-prolongamento artificial do processo de morte, enquanto a eutanásia seria a ação direta ou omissão voluntária para provocar a morte de um paciente, mesmo que com o intuito de evitar seu sofrimento. “O projeto pretende regulamentar a matéria, permitindo a ortotanásia em situações bastante específicas e estabelecendo processo criterioso para sua aprovação”, observam os deputados na justificativa do projeto. Hugo Leal e Otavio Leite lembram que a Resolução 1.805/06, do Conselho Federal de Medicina, permitiu ao médico “limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal”. A orientação, no entanto, foi suspensa pela Justiça Federal, que considerou que o assunto deve ser regulamentado por lei federal. Junta médica Pela proposta, a ortotanásia dependerá de pedido por escrito assinado pelo doente ou seu representante legal, na presença de duas testemunhas. O médico responsável pelo procedimento e demais profissionais de saúde, segundo o texto, não poderão atuar como testemunhas. A prática também deverá ser referendada por junta médica especializada. O projeto determina também que o paciente ou seu representante legal tenha acesso ao diagnóstico e prognóstico médicos da doença, além de todas as informações sobre modalidades terapêuticas e alternativas para controle da dor. Após cumpridos os procedimentos, o pedido de ortotanásia dependerá ainda de parecer favorável do Ministério Público, que também poderá provocar o Poder Judiciário, em caso de dúvida, para que se manifeste sobre o pedido. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-3002/2008 Fonte: Agência Câmara
Projeto permite suspensão de tratamento de doente terminal
30/06/2008 | 03:00