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As aeronaves comerciais nacionais ou internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros podem ser obrigadas a oferecer equipamentos de primeiros socorros para o atendimento de passageiros. A exigência consta do Projeto de Lei 6454/05, do deputado Milton Monti (PL-SP). De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é garantir mais segurança para os usuários do transporte aéreo. Se o texto for aprovado, essas aeronaves deverão possuir, no mínimo, aparelho desfribilador, balão de oxigênio, medicamentos anticonvulsivos indicados para problemas cardíacos e remédios de uso geral, além de maca. Pelo menos um dos tripulantes da aeronave deverá ter conhecimento necessário para agir em situações que exijam o manuseio desses equipamentos. Atualmente, segundo o Departamento de Aviação Civil (DAC), as aeronaves comerciais possuem apenas um kit de primeiros socorros e outro kit contendo remédios, que só podem ser utilizados se, entre os passageiros, houver um médico para indicar o uso. Penalidade A multa prevista para o não-cumprimento da lei será calculada com base no valor médio da passagem aérea para o vôo no qual for verificada a infração multiplicado pelo número de passageiros. A penalidade será proporcional às vezes em que for verificada reincidência, podendo acarretar o cancelamento da autorização para operação em aeroportos brasileiros. O projeto concede 120 dias para que as empresas se adaptem às novas regras. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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