Nesta quarta-feira, dia 27/11, o projeto de lei que define o ato médico será novamente apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Na semana passada, o senador Luiz Otávio (PPB-PA), relator do projeto, teve que reexaminar a matéria, a partir das contribuições apresentadas por vários senadores durante debate que ocupou a maior parte da reunião da quarta-feira, dia 20/11, da CCJ. O prazo foi concedido ao relator pelo presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), diante da polêmica suscitada em torno de alguns artigos da proposição, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Tentando solucionar o impasse, o senador José Fogaça (PPS-RS) defendeu uma proposta alternativa, visando ao aperfeiçoamento do texto original e à conciliação dos diferentes interesses abrangidos pela matéria. Em defesa do projeto, o senador Sebastião Rocha (PDT-AP) argumentou que a proposição não prejudicava as demais profissões da área de saúde e que há uma preocupação, no meio médico, de que, se não forem tomadas determinadas providências, “ mais adiante não se saberá mais qual o profissional a procurar no caso de um problema de saúde”. Importância do Projeto O projeto transforma em lei resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), definindo o ato médico e estabelecendo que as atividades de prevenção que envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do profissional médico. A proposta dá competência ao CFM para fixar a extensão e a natureza dos procedimentos próprios dos médicos e para definir quais deles são experimentais, quais são aceitos e quais são vedados. Define também como privativas do médico as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos privativos, e tipifica como crime de exercício ilegal da Medicina as infrações a tais disposições.

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