CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4166/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que cria o Índice Nacional de Atendimento de Saúde (Inas). Segundo o texto, os municípios e Estados que não atingirem níveis satisfatórios nessa medição, receberão atenção prioritária na elaboração de políticas públicas do governo federal. Isso deverá ser feito sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades (administrativa, cível e penal) pelas deficiências detectadas. O índice será elaborado a partir de dados fornecidos pela União, Estados, municípios e Distrito Federal relativos às porcentagens dos respectivos orçamentos destinados à rede hospitalar e ao atendimento de saúde. Esses dados serão comparados com a população e o PIB locais. Também serão levados em conta o nível de regionalização e complexidade do atendimento de cada localidade, de forma a não distorcer o índice. Todos os dados serão públicos, por meio da divulgação anual do Inas no Diário Oficial e na internet. Para Dr. Talmir, é fundamental que o país disponha de meios para monitorar o atendimento das demandas na área de saúde. Ele considera que o índice poderá inclusive ajudar o Legislativo, em todos os níveis da federação, a monitorar o grau de investimento e como os serviços de saúde estão sendo disponibilizados para a população de cada localidade. “Além de um financiamento mais adequado, é preciso que os recursos que, com muita dificuldade, são alocados para a saúde, sejam bem utilizados.”, defendeu o deputado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.