Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6338/05, apresentado pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe carga em mochilas escolares superior a 10% do peso da criança ou adolescente. A aferição do peso do aluno deverá ser feita mediante declaração escrita por ele próprio, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental. Segundo o deputado, o peso excessivo nas mochilas pode acarretar problemas de saúde. “A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia prevê que cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados pelo peso e esforços repetitivos na infância e adolescência, sendo comum ver nos consultórios, durante o período letivo, uma maior movimentação de estudantes se queixando de dores”, afirma Sandes Júnior. Segundo o deputado, recentemente foi sancionada lei em São Paulo determinando medidas para evitar que os alunos das escolas municipais carreguem peso incompatível com sua estrutura física. Além da iniciativa de pais e alunos para retirar o material desnecessário das mochilas, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) defende o estímulo para que blocos e cadernos sejam confeccionados com papel de menor gramatura e capa fina, assim como livros, apostilas e publicações oficiais adotados pelas escolas. Outra sugestão da Pro Teste é que as instituições de ensino estabeleçam a ordem de aulas considerando a distribuição do peso na mochila do aluno. As escolas também poderiam disponibilizar armários e oferecer rampas ou elevadores para estimular o uso de mochilas com rodinhas. De acordo com o Projeto de Lei 6338/05, o governo deverá promover ampla campanha de educação e cultura sobre o peso máximo aconselhável do material escolar a ser transportado. Tramitando em caráter conclusivo, a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da Pro Teste