Resolução Cremeb nº 259/2003 Dispõe sobre o prazo para comprovação de desvinculação dos chamados cartões de desconto. O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.649/02 estabelecer que a utilização de cartões de desconto constitui infração ao Código de Ética Médica; CONSIDERANDO a necessidade de se determinar prazo para que os médicos comuniquem ao CREMEB o cumprimento à Resolução CFM 1.649/2002, através do distrato ou desvinculação das empresas que comercializam os chamados cartões de desconto; CONSIDERANDO que os médicos e as organizações de prestação de serviços médicos estão obrigados a acatar e respeitar os acórdãos e resoluções do Conselho Federal e do Conselho Regional de Medicina; CONSIDERANDO que os chamados Cartões de Desconto são simples intermediadores, sem qualquer compromisso solidário de qualidade ou responsabilidade civil, expondo o médico a uma série de riscos legais; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 06 de junho de 2003, RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a inscrição de Cartões de Desconto no cadastro de pessoas jurídicas do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia. Art. 2º É considerada infração ética a comprovada associação ou referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que os médicos inscritos neste Regional que participem como proprietários, sócios, dirigentes, consultores ou ligados de alguma maneira a empresas que pratiquem e/ou façam publicidade de descontos sobre honorários médicos (cartões de desconto) apresentar documento comprobatório de que se desvincularam de tal prática antiética. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador-Ba, 06 de junho de 2003. Cons. Jecé Freitas Brandão Presidente Cons. José Márcio Villaça M. Gomes 1º Secretário ·Esta Resolução foi levada ao conhecimento dos integrantes da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, pelo vice-presidente do Cremeb, Jorge Cerqueira, no dia 9 de setembro. Na reunião programada com o objetivo de debater o assunto, e solicitada justamente pelas empresas que operam com cartões de desconto, que imaginavam regulamentar a atividade na Bahia, revertendo assim a decisão do CFM e do Cremeb, o deputado médico Heraldo Rocha acabou condenando a prática, gesto também seguido pelos demais parlamentares.

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