Está proibida em todo o país a venda de formol em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore. De acordo com a RDC 36/09 aprovada pela Diretoria Colegida da Anvisa, o formol, ou formaldeído (solução a 37%), não pode estar disponível em nenhum destes estabelecimentos. A medida foi adota tendo em vista o uso inadequado deste produto em procedimentos de estética. O formol vinha sendo utilizado indiscriminadamente em procedimentos popularmente conhecidos como “escova progressiva”, com a finalidade de alisar os cabelos acarretando sérios riscos à saúde. A adulteração de produtos cosméticos, com adição de formol, por exemplo, já é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro. Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover as adequações necessárias. Cartilha alerta para perigos do formol (PDF) Fonte: Anvisa

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