
Especialistas defenderam a independência técnica do médico do trabalho diante de pressões corporativas, alertaram para o aumento de ações judiciais contra a categoria e discutiram limites para o uso de IA na saúde e segurança do trabalho
A programação científica do XII Fórum de Medicina do Trabalho do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi aberta com o tema “Saúde Mental: os impactos da era digital e dos ‘cassinos online’ no adoecimento populacional”, ministrado pela psiquiatra Renata Nayara da Silva Figueiredo, presidente da Associação Psiquiátrica de Brasília (APBr), sob a presidência de Rosylane Rocha.
Especialista em quadros que associam transtornos psiquiátricos a dependências químicas e comportamentais, a conferencista alertou que os recursos das plataformas digitais são desenhados para favorecer o uso compulsivo, com repercussões como ansiedade, depressão, prejuízo do sono, sedentarismo, solidão e baixa autoestima.
“Mais importante do que o tempo de tela é qual a finalidade daquilo: se a gente usa para estudar, para se comunicar com outras pessoas, qual o contexto, qual o conteúdo, qual a nossa vulnerabilidade”, afirmou. Citando estudo da Organização Mundial da Saúde de 2024, a psiquiatra apontou que 11% dos adolescentes apresentam uso problemático de redes sociais e 12%, de jogos eletrônicos. “A relação é bidirecional. A pessoa que está doente tem uma tendência maior a usar as redes sociais ou a tecnologia, da mesma forma que o uso muito intenso favorece o adoecimento”, explicou.

Painel – A crescente judicialização da atividade médica, a preservação da autonomia profissional no ambiente corporativo e o avanço da inteligência artificial (IA) na saúde e segurança do trabalho estiveram no centro do painel “A Atuação do Médico do Trabalho na assistência ao trabalhador e na gestão de segurança e saúde no trabalho em tempos de crescente judicialização”, um dos destaques do evento. O painel foi coordenado por Ruddy Cesar Facci e secretariado por Amaury do Lago Prieto, ambos membros da Câmara Técnica.
Na abertura do painel, o presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Francisco Cortes Fernandes, tratou da garantia da independência técnica do médico frente às pressões do empregador. Segundo ele, a especialidade lida com interesses distintos e, muitas vezes, conflitantes entre empregador e trabalhador, o que torna a ética elemento central da prática diária.
“O médico pode estar dentro de uma empresa, ser contratado por ela e receber sua remuneração. Porém, antes de ser médico da empresa, ele é médico, e sua principal responsabilidade é com a saúde e a dignidade das pessoas que estão sob seus cuidados”, afirmou. Para o presidente da ANAMT, o trabalhador não pode ser visto “apenas como um número, uma matrícula ou uma mão de obra necessária para a produção”.
O palestrante também abordou o sigilo profissional. Lembrou que o médico é o guardião das informações reveladas na consulta ocupacional e que a empresa pode ter acesso ao que é necessário para a gestão de riscos, como a aptidão ou inaptidão para determinada atividade, mas não a todos os detalhes da história clínica do funcionário. “Existe uma diferença importante entre a informação necessária para a proteção da saúde e a exposição indevida da intimidade do trabalhador”, disse, recomendando cautela no manejo de prontuários, sistemas eletrônicos e conversas com gestores.
Judicialização – Na sequência, o assessor jurídico da ANAMT, Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari, falou sobre blindagem jurídica na prática da Medicina do Trabalho. Citando levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o número de ações judiciais contra médicos no país cresceu 506%. Para ele, entre os operadores do direito, a discussão já não é se o médico do trabalho será processado, mas quando: “Temos certeza de que o médico vai ser processado em algum momento da sua carreira”, afirmou, ao recomendar o alinhamento às boas práticas indicadas pelo CFM, pela ANAMT e pelas demais entidades representativas.
O advogado explicou que o médico do trabalho pode ser responsabilizado em três esferas: a cível, quando comprovados conduta, dano e nexo causal, como nos casos de “perda de uma chance” decorrentes de exame admissional inadequado; a penal, a exemplo do crime de falsidade ideológica, configurado pela emissão dolosa de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) ou de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSOs) falsos; e a ético-administrativa, pelo descumprimento das normas do CFM. A elas, acrescentou uma quarta instância: a das associações privadas às quais o profissional esteja vinculado.
Encerrando o painel, a procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) Carolina Pereira Mercante discutiu os impactos do eSocial, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da inteligência artificial sobre a autonomia médica.
A procuradora apresentou aplicações da IA na saúde e segurança do trabalho em diferentes níveis de complexidade: da automação de rotinas e triagem de dados clínicos à identificação de padrões, com detecção precoce de riscos ocupacionais antes do envio ao eSocial, e ao suporte à decisão, com o cruzamento de dados do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO. Ponderou, contudo, que nem o Ministério do Trabalho nem a Organização Internacional do Trabalho têm conclusões definitivas sobre o tema, que classificou como recente e em construção.
Entre os desafios, Mercante elencou as assimetrias de informação e de poder, os riscos de discriminação algorítmica, a vigilância excessiva dos trabalhadores, com o monitoramento em tempo real de dados como o ritmo cardíaco; e a necessidade de conformidade com a LGPD.
A procuradora também elogiou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que trata do uso da inteligência artificial na medicina e, segundo ela, contempla também a Medicina do Trabalho. Mercante classificou a norma como técnica e abrangente e parabenizou a equipe multidisciplinar do CFM responsável por sua elaboração.