Programa de Educação Médica Continuada O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo está realizando um novo projeto de aproximação e prestação de serviços à classe médica do nosso Estado. É o Programa de Educação Médica Continuada, projetado de acordo com as mais recentes demandas do mundo médico, de maneira multidisciplinar, o que proporciona uma abordagem diversa de conceitos e práticas essenciais para a formação de profissionais que buscam interagir com o mundo da Medicina, cada vez mais globalizado e competitivo. Os Conselhos de classe têm cada vez mais responsabilidades sobre os atos que compõem a prática das profissões. Em especial, o CFM e este Regional, de maneira exaustiva têm debatido e cobrado a necessidade da aproximação do profissional médico junto ao órgão que o representa. É preciso que o médico tenha maior interesse na instituição de tamanha representatividade e utilize-a na consolidação definitiva da prática da profissão, antes de tudo com caráter educativo. Neste sentido, o CRM-ES vem apresentar este programa, propondo palestras magistrais com temas diversos a serem abordados, dentro do contexto e necessidade que os dias atuais nos exigem. Vale ressaltar que por meio do número de participantes, pretendemos ampliar os itens primariamente propostos e promover num futuro próximo, outros encontros com a mesma finalidade, qual seja, suprir a real necessidade da classe médica no que tange a conhecimento, reciclagem e aprimoramento de habilidades. O programa tem uma abordagem de pretensão generalista, visto que a formação profissional do médico requer estudos específicos que estão interligados com conhecimentos que fundamentam e solidificam a garantia de atuar de forma mais segura. Baseado em conhecimentos éticos, manuseio adequado da informática, entendimento e análise de dados estatísticos, conhecimento mínimo da língua universal, e demais temas, não pretendemos de forma alguma tornar especialistas os participantes, mas tão somente, ao fim dos módulos, aplicar avaliações dinâmicas por meio de questionários pré-elaborados, analisando assim a absorção dos temas oferecidos, concluindo assim, a absorção dos temas oferecidos, concluindo assim, de forma efetiva, o transcorrer dos módulos. Para ciência, listamos a seguir os módulos a serem realizados. Módulo 1 – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – A INSTITUIÇÃO; Módulo 2 – BIOÉTICA CLÍNICA; Módulo 3 – BIOESTATÍSTICA; Módulo 4 – MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS; Módulo 5 – COMPUTAÇÃO NA ÁREA MÉDICA; Módulo 6 – INGLÊS INSTRUMENTAL PARA MEDICINA E SAÚDE COLETIVA O referido projeto estará sendo analisado na próxima sessão plenária do Conselho federal de Medicina e tão logo aprovado, outras informações relevantes sobre o mesmo serão prestadas, por meio dos nossos próximos informativos. Diretoria do CRM-ES Você sabe preencher um atestado de óbito? Decisão Trata-se de consulta formulada pela Tabeliã titular do Cartório Zilma Figueira, Registro Civil e Tabelionato da 2ª zona Judiciária de Vitória, Margareth L. Figueira, retificando o teor do Ofício n.º 1.054/2002, enviado, em 03/11/02, a esta Corregedoria, informando que aquela serventia vem passando por inúmeros problemas quando da lavratura de certidões de óbito, visto que os atestados médicos não estão sendo preenchidos corretamente, carecendo de informações indispensáveis, tais como, o nome do “de cujus”, bem como o dia, a hora e local em que se verificou o falecimento. Com efeito, na esteira do parecer elaborado pela douta Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral de Justiça, DETERMINO que se oficie o DD. Secretário de saúde de nosso Estado, bem como o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM-ES, a fim de que procedam à notificação dos médicos conveniados à rede pública de saúde, no sentido de observarem, quando do preenchimento de atestados de óbito, os requisitos legais, quais sejam, o nome do “de cujus”, a causa da morte, bem como o local e dia em que ela ocorreu. Vitória, 03 de fevereiro de 2003 Des. Maurílio Almeida de Abreu Corregedor Geral da Justiça Atenção Médicos Fomos notificados da decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, proferida pelo Desembargador D,. Maurílio Almeida de Abreu, determinando que este CRM-ES notifique os médicos da Rede Pública (e aproveitamos também os da Rede Privada) para dar ciência aos profissionais a respeito de preenchimento incorreto de atestado de óbito, dificultando o registro do referido atestado, junto aos cartórios e conseqüentemente retardando o sepultamento. As queixas elencadas se devem ao não preenchimento de informações importantes e imprescindíveis ao registro do óbito, como, nome do falecido, local, dia e hora da ocorrência, e outros. A falta destas informações no atestado de óbito, bem como da assinatura do profissional e de seu carimbo poderá gerar utilização indevida do atestado, com finalidades espúrias, por outras pessoas que tenham acesso ao documento. O médico que assinou o atestado, de forma incompleta ou indevida está passível de responder a processos e ações cabíveis por falsidade de documento público. Orientamos, portanto ao colega médico o preenchimento do atestado de óbito corretamente e de forma legível, ou seja, todos os campos de sua responsabilidade, com a devida identificação, evitando assim, transtornos. Dr. Carlos Magno Pretti Dalapícola 1º Secretário do CRM-ES

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