Apresentação, justificativa e estratégia de implementação Os médicos, como quaisquer pessoas, estão sujeitos ao adoecer; quando alguém adoece há um desfalque no corpo social a que pertence pois a doença limita a sua participação nas atividades cotidianas e rotineiras e, por vezes o afasta completamente delas; mas quando esse alguém é médico, acresce-se a sua ausência em tarefas próprias e exclusivas da sua profissão: cuidar e assistir os doentes que necessitam da assistência médica para buscar-se a sua recuperação, reabilitação ou cura; portanto, um médico, ao adoecer, causa um prejuízo muito maior à sociedade que investiu na sua formação e qualificação e espera, justamente, um retorno na forma de assistir e tratar a milhares de semelhantes que apresentam doenças. Além disso, muitas afecções, ao atingirem médicos diminuem-lhes ou lhes retiram grande parte da sua capacidade física ou mental de exercerem a boa prática médica, uma assistência médica de boa qualidade que eles têm obrigação de prestar e as pessoas em geral desejam e merecem receber. Há ainda um outro fator que, por si só justificaria a ação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina em promover a saúde dos profissionais da Medicina e buscar melhor qualidade de vida para os médicos: as condições de trabalho, aqui traduzidas pelos horários excessivos, deslocamentos freqüentes de um lado para o outro, material e equipamentos de má qualidade, obsoletos, sem manutenção e até inexistentes, cargas horárias e quantidade de pacientes a atend3er acima da razoabilidade, remunerações irrisórias em relação à responsabilidade que lhes é exigida e própria da atividade que, acrescidas de alimentação irregular e carência de lazer, fatalmente torna os médicos presas fáceis de agravamento de doenças que venham a padecer, vez que muitos não podem se ausentar das atividades, pelo tipo de vínculo a que são submetidos. E o Conselho Federal de Medicina, em boa hora e a par da realidade profissional enfrentada pelos médicos brasileiros, como sua entidade maior e instituição oficial, vem oferecer aos seus profissionais registrados e habilitados legalmente a oportunidade de buscar tratamento, prevenir doenças e tentar a reabilitação com acesso facilitado e garantido mediante um programa sob sua tutela e organização em âmbito nacional, buscando proporcionar o resgate de mão de obra tão qualificada e dignificar a profissão médica pelo aumento da auto-estima dos que a praticam. O benefício de iniciativa dessa magnitude é extensivo e de interesse de toda a sociedade, pois obviamente médicos mais saudáveis e detentores de boa qualidade de vida estarão mais aptos para a prática de uma medicina de boa qualidade. O Conselho Federal de Medicina, assim agindo, estará pela Lei que o criou (3.268/57 – artigo 2º) bem como em consonância com seu próprio Código Ética Médica, tanto nas recomendações dos seus artigos 2º e 4º como no dever de prevenir atos incondizentes com a medicina ética que médicos doentes facilmente poderão perpetrar, em especial os artigos 14, 29, 53 e 55, além, é claro de facilitar muito a aplicação do artigo 141 pelos Conselhos Regionais de Medicina. Ressalte-se ainda que o Conselho federal de Medicina, como signatário ou aderente ao Código Internacional de Ética Médica à Declaração dos Princípios Éticos dos Médicos do Mercosul e à Declaração dos Direitos do Homem estará aplicando uma política de direitos e de proteção aos médicos brasileiros, o que, afinal, vem sendo a tônica este Conselho em suas diversas áreas e esferas de atuação. O programa visa oferecer assistência médica aos médicos portadores de patologias que interfiram do seu exercício profissional. A clientela será recebida para inserção no programa por adesão espontânea dos interessados ou por encaminhamento de entidades, instituições médicas ou ainda, de chefias de serviço, de colegas ou de representantes legítimos dos médicos necessitados de abordagem terapêutica, sempre com o seu consentimento livre e esclarecido formalizado junto ao programa. Inicialmente, o programa oferecerá assistência médica aos médicos portadores de doença mental e aos drogaditos (Fase 1), prioridade que se justifica em face da dramaticidade que envolve médicos em tal situação pelo elevado risco que oferecem às pessoas que necessitam de seus atos profissionais. O programa deverá oferecer a assistência adequada aos médicos/pacientes preferencialmente em locais exclusivos para isso ou, quando não atendimentos ou a outro tipo de clientela, que haja horários ou dias exclusivos para a atenção que se quer prestar. Em ambos os casos a assistência deverá ser prestada por profissionais e serviços referenciados e para tanto a coordenação do programa diligenciará junto às sociedades de especialidades de âmbito nacional para a indicação dos profissionais e serviços de referência para a assistência médica oferecida, devendo estabelecer convênios para essa finalidade. A coordenação do programa buscará entendimento para que as cooperativas (UNIMED e especializadas) se engajem no programa para orientação aos seus cooperados ou sócios através dos eventos de educação cooperativista, da oferta de assistência plena necessária e para uma remuneração diferenciada aos profissionais que venham a prestar a assistência aqui referida. O Programa de Assistência à Saúde do Médico objetiva atuar na assistência médica integral aos médicos brasileiros com a prevenção, tratamento e reabilitação. Serão instituídos programas de prevenção de doenças a partir de protocolos elaborados por sociedades de especialidades de âmbito nacional, com ampla e permanente divulgação entre os médicos brasileiros. Serão oferecidos e facilitados os acessos e tratamentos médicos utilizando profissionais e serviços médicos de referência credenciados pelo programa. Os cuidados médicos necessários como complemento de terapêutica instituída dentro do programa serão igualmente ofertados com facilitação de acessos a eles. A estratégia de estabelecimento do Programa de Atenção à Saúde do Médico será a priorização do atendimento nas diversas áreas da medicina a partir da realidade colhida através de pesquisa específica “radiografia da saúde dos médicos brasileiros”, a ser realizada pelo Centro de Pesquisa e Documentação (CEPEDOC) do Conselho Federal de Medicina, que trará luz as doenças que mais acometem o médico no seu exercício profissional (especialidade, regime de trabalho, tipo de serviço e região onde exerce a medicina, idade, sexo e outros fatores importantes que concorram para o estado de saúde do médico). A área de interesse de saúde mental iniciará o programa, em virtude da dramaticidade de casos já identificados, pelos riscos maiores que portadores de doença mental podem causar à população quando do exercício da medicina e pelo fato de já existirem experiências em andamento no atendimento ao médico portador de doença mental e drogaditos. O Conselho Federal de Medicina incluirá no seu orçamento anual dotação específica para o Programa de Atenção à Saúde do Médico para fazer face as despesas com equipamento e mobiliário, deslocamentos dos membros integrantes da coordenação, reuniões e eventuais remunerações de serviços médicos efetuados e destinados à assistência médica, consultas e exames subsidiários destinados a médicos carentes ou desprovidos de planos próprios de saúde. Os Conselhos Regionais de Medicina deverão, igualmente, incluir nos seus orçamentos dotações especificas para o Programa de Atenção à Saúde do Médico. O Programa de Atenção à Saúde do Médico, do Conselho Federal de Medicina estabelecerá as parcerias que se fizerem necessárias e que se mostrarem adequadas aos objetivos do programa, com órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, a critério da Diretoria do Conselho federal de Medicina. Brasília-DF, 12 de janeiro de 2005. Rubens dos Santos Silva Coordenador do Programa

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.