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Residência: foco deve ser aprendizagem
(Foto: Stephan Scranz)

Publicada em 1981, a Lei nº 6.932 foi o primeiro normativo a regulamentar a Residência Médica no Brasil e define que os programas credenciados conferirão título de especialista aos residentes habilitados, pontuando que o título é comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao CFM.

“A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”, define a Lei nº 6.932/81, que foi atualizada na última década por outras duas leis (Lei nº 12.514/11 e Lei nº 12.871/13).

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, definiu os programas como “prática essencial na formação médica”, afirmando que o Governo Federal continuará investindo na formação de especialistas.

Para a secretária-executiva da CNRM, Viviane Peterle, “é desejável que, se não o todo, que a maioria dos egressos de medicina possa ter a oportunidade de cursar essa especialização. Contudo, hoje, a educação médica esbarra em dois fatores que precisam estar alinhados para possibilitar uma ampliação do acesso: a estrutura dos serviços de saúde e o custeio da bolsa”.

Peterle também aponta que a compreensão sobre o papel do residente é um desafio para os gestores. “Ao mesmo tempo que realiza a assistência ao paciente, também ocorre a especialização daquele médico nas competências necessárias para determinada área do conhecimento. A educação, na Residência Médica, sempre deve ser a protagonista”, destaca.

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