Profissionais de Educação Física não podem exercer a acupuntura
16/10/2014 | 22:58
Profissionais de educação física não poderão praticar a acupuntura, pois o Conselho Federal de Educação Física (CFEF) não tem o poder de estender o seu próprio campo de trabalho por meio de resolução administrativa. Esta foi a decisão tomada recentemente pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar ação anulatória de ato administrativo proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução 62/2003 do CFEF.
De acordo com o acórdão, o profissional de educação física não pode praticar atos que a legislação não permite, sob pena de que a Constituição Federal seja ferida no inciso que trata da regulamentação das profissões. “O Conselho Federal de Educação Física não pode regulamentar atos que não estão previstos em lei como privativos dos profissionais que fiscaliza, elastecendo-os”, afirma o acórdão aprovado por unanimidade pela 7ª Turma do TRF – 1ª Região.
O conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul e integrante da Comissão de Tomada de Contas do CFM, Cláudio Franzen (foto), elogiou a decisão do TRF. “Foi feita a Justiça”, afirma. O conselheiro defende que o sistema judiciário também seja acionado contra o Conselho Federal de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Crefito), que tem estimulado os fisioterapeutas a realizar perícias médicas.
“A lei do ato médico é clara: a perícia é um ato médico e não pode ser exercida por outro profissional da saúde. Ainda bem que a Justiça tem evitado essas invasões de áreas, que têm sido estimuladas pelo próprio governo”, declarou.
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