Para fazer a notificação, o profissional da saúde deve acessar o site www.siac.justica.gov.br, onde ele encontrará o modelo da ficha de notificação e as instruções para seu preenchimento. O acidente de consumo ocorre quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera. Verifica-se, nestes casos, a presença de um risco, que não é nem normal, nem previsível. Qualquer tipo de produto pode causar um acidente de consumo, desde brinquedos, alimentos, até automóveis.
Podem ser notificados no SIAC as seguintes lesões decorrentes de produtos ou serviços: fratura, esmagamento, intoxicação, afogamento, sufocamento, lesão de órgãos internos, queimadura de média e grande gravidade, lesão de vasos, tendões e nervos.