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Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitado pela Vigilância Sanitária de Pernambuco a pedido do Conselho Regional de Medicina (Cremepe), diz que os optometristas não podem fazer exames de vista, como assegura o Conselho Regional da categoria. Segundo a PGE, os optometristas, profissionais de nível médio, são aptos a preparar lentes de óculos, ajustar, trocar, consertar e reproduzir óculos previamente prescritos pelos oftalmologistas. O parecer da PGE é baseado nos Decretos nº 20.931/32 e nº 24492/34, que têm status normativo de lei ordinária desde a época de sua edição. “Até agora, nenhuma outra norma revogou os decretos”, esclarece o presidente da Sociedade de Oftalmologia de Pernambuco, Theophilo Freitas, que tornou público o parecer da Procuradoria Geral do Estado, do dia 10 deste mês. No parecer, a PGE diz que o Decreto nº 99.678/90, que tentou revogar os dois decretos, teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A conclusão do parecer da PGE é que o exame oftalmológico é ato privativo do profissional médico”, reforça Theophilo Freitas. De acordo com a PGE, cabe aos optometristas atividades como concepção, manuseio, fabricação, manutenção e conserto de lentes, instrumentos e equipamentos óticos. A Sociedade de Oftalmologia de Pernambuco tem documento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de outubro deste ano, no qual é apresentado denúncia contra o presidente do Conselho Regional de Optometria, Darilson Albuquerque, “por exercício ilegal da medicina”. A denúncia foi apresentada ao 1º Juizado Especial Criminal do Recife. Fonte: Jornal do Commercio (PE) do dia 29/12/2004

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