CRM-TO – O que o Sr. pretende fazer em relação à atividade de médicos cubanos irregulares no Tocantins? Vai pedir alguma punição para os gestores estaduais? O Ministério Público do Trabalho instaurou o Procedimento Investigatório nº. 006/1999 que cuida da investigação sobre a situação funcional dos profissionais ligados ao ESTADO DO TOCANTINS (SECRETÁRIA DE SAÚDE), ou seja, verificar se a Administração Estadual realiza o necessário concurso público para provimento dos cargos da área de saúde (art. 37, inciso II, da Constituição Federal). No referido Procedimento constatamos que após o ano de 1.998, não houve mais concurso público para médicos, enfermeiros, etc, por dois fatores: a terceirização da atividade final do Estado, com o contrato celebrado com a PRO SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a contratação de médicos da República de Cuba, finalizando a investigação com audiência pública com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, CRM-TO, Sindicatos de classe, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estadual. CRM-TO – Qual a realidade, que o Ministério Público Federal do Trabalho (MPFT) enxerga, nessa relação entre Governo Estadual, Ministério da Saúde e Governo da República de Cuba? O convênio internacional estabelecido entre o Estado do Tocantins e a República de Cuba, no meu entender, padece de constitucionalidade porque causa gravame, ou seja, despesas para a União Federal (Ministério da Saúde) que repassa verbas do Sistema Único de Saúde – SUS para o pagamento dos profissionais, além de repassar também, verbas federais para a implementação do Programa Federal de Saúde da Família – PSF, sendo que nos termos do art. 46 da Constituição Federal convênios dessa natureza devem ser submetidos a autorização do Congresso Nacional, o que não foi verificado até o presente momento, nem há notícia de que a matéria foi, de fato, submetida a apreciação daquela Casa. CRM-TO – O Estado tem algum prazo a cumprir, para retirar das unidades de saúde os médicos cubanos sem registro, ou seja, que atuam irregularmente? A questão do registro dos médicos cubanos está sendo discutida perante a Justiça Federal, o que remete a decisão sobre prazos para o Juiz responsável pelo feito. O Ministério Público do Trabalho já finalizou as suas investigações e proporá ao Estado a realização do concurso público para resolver o problema. CRM-TO – O Ministério Público Federal do Trabalho entrou (ou vai entrar) com ações que defende os médicos do Tocantins? Quais as ações? O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública n.º 145/2.003 perante a MM. 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, obtendo decisão favorável para a PRÓ-SAÚDE não mais prestasse serviços administrando atividades finais do ESTADO DO TOCANTINS, como os 14 (quatorze) hospitais comunitários, bem como que a PRÓ-SAÚDE não obrigasse médicos, enfermeiros e técnicos de radiologia a montar empresas “fantasmas” para receber as parcelas de pagamento pelos serviços prestados do SUS, além de requer o pagamento de indenização pelos danos coletivos à sociedade no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A sentença foi parcialmente favorável ao Ministério Público, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília-DF, manteve a condenação dos dois itens citados e reformou a sentença para condenar os Réu (Estado e PRÓ-SAÚDE) no pagamento da indenização pleiteada. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de Palmas conseguiu a rescisão do contrato entre o ESTADO DO TOCANTINS e a OSCIP BRASIL, com a devolução aos cofres do Ministério da Saúde das verbas desviadas. O Ministério Público do Trabalho instaurou, em 2.002, 139 (cento e trinta e nove) Inquéritos contra todos os Municípios do Tocantins para exigir a realização de concurso público, principalmente para médicos, bem como para resolver o grande problema de vínculo empregatício gerado pelo Programa de Saúde da Família – PSF. Tal questão está sendo tratada em Brasília-DF, pela Procuradoria do Trabalho de lá, com a previsão de resolver tudo junto ao Ministério da Saúde, possibilitando o ajuizamento de Ação perante a Justiça do Trabalho de Brasília, que terá efeito em todo o território nacional. Por fim, a questão das contratações irregulares de brasileiros e cubanos para prestar serviços no sistema de saúde do Estado do Tocantins já relatada que poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho de Palmas. CRM-TO – O que o Sr. pensa da lista fictícia do corpo clínico de um Hospital de Araguaína, onde há médicos cubanos com número de CRM inexistente no Estado? Isso não caracteriza crime de falsidade ideológica: O Ministério da Saúde, pagar com dinheiro público profissional irregular? Se há médicos com falsificação de CRM atuando em Hospitais do Governo Municipal ou Estadual há crime de falsidade do profissional e do administrador do Hospital e ainda há improbidade administrativa do servidor público responsável pela manutenção do profissional irregular em atividade, possibilitando atuação do Promotor de Justiça da Comarca acionado mediante representação, com indícios de provas, sendo que diante da gravidade do emprego de verbas federais para efetuar o pagamento irregular pode ser levada ao conhecimento da Procuradoria da República do Estado do Tocantins para providências cíveis e criminais. CRM-TO – O Sr. acredita que parte desse problema enfrentado no Tocantins, é culpa do Ministério da Saúde, por não averiguar a existências desses registros no CRM-TO? Todos têm sua parcela de culpa, o Governo Federal deveria fiscalizar o emprego das verbas federais pelos gestores municipais e estaduais, sendo que a questão da regularidade do profissional estrangeiro em território nacional é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores na fiscalização. Todavia, no Brasil o sistema de fiscalização é bastante deficitário, o que ensejou a intervenção do Ministério Público para investigar as irregularidades. CRM-TO – Acredita que esse problema poderia ter sido evitado? No meu entender, há um projeto político em andamento das autoridades responsáveis pela implementação das políticas públicas de saúde que passa pela diplomacia entre os Países, pelo que o Governo Federal mantém Comissão Interministerial para procurar resolver a questão, a partir de outubro de 2.003. O Estado do Tocantins, desde 1.997, vem defendendo a tese de que não há médicos para atuar no interior, não decidindo após diversas ações do CRM-TO e de todos os ramos do Ministério Público (Estadual, Federal e do Trabalho) sobre a realização de concurso público para médicos. Os médicos brasileiros e cubanos ficam a mercê das decisões das autoridades, sem qualquer norte sobre seus problemas. CRM-TO – Para esclarecer: O convênio Brasil-Cuba, que permitiu a entrada dos médicos cubanos no Tocantins para atuarem, está falho desde o início? Ele vale para os dias atuais? O convênio, no meu entender, tem uma falha constitucional que vem desde o seu início que é a autorização pelo Congresso Nacional, está em vigor apenas na prática, o que pode gerar responsabilidade para as autoridades que insistem em mantê-lo. PRÓ-SAÚDE E OSCIP BRASIL CRM-TO – Analisando o período de terceirização das unidades de saúde do Tocantins: Pró-Saúde (1997 a 2003) e OSCIP Brasil (2003 a março/2004). Qual o balanço que o Sr. faz desse período? A tese básica, de defesa da Constituição Federal e da legislação trabalhista, que norteia a atuação do Ministério Público do Trabalho no Tocantins é a de que não pode o Estado do Tocantins repassar a administração e a implementação de atividades típicas dos Hospitais Comunitários e de Referência do Governo para entidades privadas, ou seja, a coisa pública não pode ser gerenciada pelo privado porque perde a sua natureza enquanto função típica de Estado, como é o caso da saúde, da educação e da segurança públicas. No período de terceirização tivemos falta de licitações públicas para compra de material e outros, falta de concurso público para aumentar a quantidade de profissionais, coação de médicos para montar empresas “fantasmas” tendente a recebimento de recursos federais e de natureza salarial dos profissionais e a qualidade dos serviços de saúde prestados para a comunidade aonde fica ???!!!! CRM-TO – Quais os prejuízos causados à sociedade, durante a gestão terceirizada? Prejuízos na qualidade dos serviços públicos prestados, sonegação de impostos e contribuições sociais e desvio de verbas públicas. CRM-TO – Em relação a OSCIP Brasil, o Sr. acredita que o Poder Público errou, em não assumir a administração das unidades de saúde, após o encerramento do contrato com a Pró-saúde? A tese sempre defendida pelo Ministério Público do Trabalho é a de que o Estado do Tocantins deve assumir a responsabilidade gerencial pelo atendimento à saúde da comunidade, sendo que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já decidiram que a Administração Pública não teve procedimento segundo a lei, com a contratação da Pró-Saúde e após da OSCIP BRASIL, já que a atividade de saúde é função típica do Estado e por ele deve ser gerenciada e administrada. CRM-TO – Foram verificadas quais irregularidades nestes contratos de terceirização? As irregularidades devidamente comprovadas e embasadoras das decisões judiciais foram burla ao concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal e 9º da CLT) para admissão de médicos, enfermeiros e técnicos de radiologia; fraudes na falta de licitação pública (art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal), coação de médicos para receber a parcela SUS, mediante a montagem de empresas “fantasmas” (arts. 1º e 5º da Constituição Federal e arts. 2º, 3º, 9º da CLT), desvio de finalidade do emprego de verbas públicas (art. 3º da Lei n.º 9.790/99, Leis n.º 8.080/90 e 8.142/90, Decreto n.º 3.100/99, art. 37, inciso XXI., da Constituição Federal). CRM-TO – O que o MPT pode fazer para resguardar os direitos dos profissionais de saúde das unidades estaduais, e conseguir que os serviços sejam de qualidade? As medidas já foram tomadas com o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 145/2003 que provocou a finalização da terceirização com a Pró-Saúde, bem como com a Ação Civil Pública nº………….. que provocou a finalização da terceirização com a OSCIP BRASIL, também estamos investigando e propor modificação junto a segurança e saúde no trabalho dos profissionais de saúde junto as unidades municipais e estaduais. Por fim, temos que pressionar a decisão e a ação do Estado para o concurso público dos profissionais que é meio de garantir a dignidade e a qualidade na prestação de serviços de saúde para a comunidade. CRM-TO – Na sua opinião, a terceirização foi ruim para o Tocantins? A terceirização é sempre prejudicial aos profissionais de saúde porque viabiliza a redução salarial, a discriminação (coação e desmandos) entre os profissionais envolvidos e a falta de compromisso com o serviço público e para a comunidade porque tem garantias sobre a qualidade e nem identifica qual o responsável para resolver eventuais problemas. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL CRM-TO – Porque o Sr. vai acionar o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, em função dos Programas de Saúde existentes? O Ministério Público do Trabalho em Brasília-DF está investigando nacionalmente as irregularidades do Programa Federal de Saúde da Família pelos grandes transtornos gerados aos médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde que não tem qualquer garantia de seus direitos trabalhistas, nem mesmo de permanência no emprego. Paga-se apenas o salário que em muitos casos não chega ao salário mínimo constitucional, em alguns casos não há recolhimento de previdência social, nem mesmo há férias, décimo terceiro salários, licenças gestantes ou por acidente de trabalho. Estão na grande maioria dos casos na clandestinidade e sujeitos a desmandos das Prefeituras Municipais e do Estado da Federação que implementam o Programa. Existem Leis que regulamentam e protegem a profissão dos médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde, mas não há disposição dos Entes Públicos de cumpri-las, o que faz com que o Ministério Público acione o Judiciário para assegurar o efetivo cumprimento. Cabe aos Procuradores do MPT avaliar meticulosamente, o que poderia em princípio ser benéfico para os trabalhadores, ser prejudicial para a comunidade beneficiária dos serviços, mas nessa avaliação, pressão e negociação com o Ministério da Saúde somente se acumulam os prejuízos financeiros e de direitos consideráveis no PSF, já que não temos essa garantia das autoridades municipais, estaduais e federais. CRM-TO – Quais as irregularidades verificadas? Há quanto tempo existem? Desde o início da implementação do Programa Federal de Saúde da Família, em 1.995, no Estado do Tocantins, vem acumulando as irregularidades de contratações temporárias, prestação de serviços, cargos de confiança, autônomos, etc em todos os Municípios, sem direito ao 13º salário, férias, licenças legais, estabilidade no emprego, recolhimento previdenciário, contagem de tempo de serviço, etc. CRM-TO – Os profissionais de saúde correm o risco de ficarem sem trabalho? O trabalho sempre foi defendido pelo Ministério Público, não acredito que um Programa Federal de grande alcance para a população brasileira carente, que gera trabalho para mais de 10 (dez) mil profissionais no Brasil, deva parar, mas temos que fazer ajustes necessários para garantia os direitos dos profissionais envolvidos, bem como para assegurar maior qualidade nos serviços prestados. CRM-TO – O Sr. acredita que o que falta é um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aos profissionais da saúde, desde Agente Comunitário ao Médico especialista? O Plano de Cargos e Salários é direito do trabalhador devidamente concursado que deve ser garantido pelos Municípios e pelo Estado do Tocantins para melhoria salarial da classe, bem como assegurar outros direitos funcionais da carreira médica possibilitando a vinda dos profissionais. Todavia, esses Entes Públicos não querem faz concurso público mantendo os profissionais na clandestinidade e à margem de eventual Plano de Cargos e Salários. CRM-TO – Esta falta de vínculo dos profissionais de saúde, por ter, às vezes, contrato temporário, pode colocar em xeque a eficiência dos programas de saúde, como o PSF, por exemplo? O Programa Federal de Saúde da Família, Combate à Dengue e ao Calazar têm a finalidade do atendimento à saúde básica da população carente, tendo grande alcance social que necessitam passar por uma avaliação da sociedade. O vínculo dos profissionais, verificado em todos os Municípios tocantinenses, é precaríssimo, pois gera somente, em grande maioria, o pagamento do salário pelos serviços prestados. Não vejo eficiência e qualidade no serviço público dos programas federais, com a verificação atual de vínculos precários dos profissionais, sujeitos sempre a todo e qualquer nepotismo e clientelismo possível. A sociedade, as ONGs, os Sindicatos, os órgãos de classe, etc, têm que cobrar energicamente os resultados da implementação do Programa de Saúde da Família no Tocantins e demais programas, bem como a prestação de contas dos recursos alocados pelo Governo Federal, ou solicitar ao Ministério Público Federal que faça séria investigação sobre este serviço no emprego das verbas públicas federais. GERAL CRM-TO – Há uma previsão de tempo para a solução desses problemas que vem movimentado sua agenda, na área de saúde? O Procedimento Investigatório nº 006/1999 já deveria ter sido encerrado, mas com o grande volume de documentos (10 Volumes) e a multiplicidade de detalhes da investigação houve uma demora considerável. As outras ações judiciais já foram protocoladas em 2.003, gerando decisões judiciais neste ano de 2.004. Gostaria de encerrar o mencionado Procedimento neste mês de junho/2.004, com a audiência pública para discutir o destino da contratação precária junto ao Governo do Estado do Tocantins, inclusive para verificar qual a mão de obra que será empregada para inauguração e funcionamento do Hospital Geral de Palmas. A terceirização já foi resolvida perante a Justiça. O Procedimento Investigatório que trata da saúde dos funcionários do LACEN-TO já está em resolução, com a perícia realizada, com prazo para entrega em 15 (quinze) dias contados de 04/06/2004. O Ministério Público do Trabalho firmou um convênio de cooperação técnica com o Ministério do Trabalho, INSS, Secretaria do Trabalho e Ação Social do Tocantins e Secretaria de Saúde do Tocantins para viabilizar os trabalhos de investigação sobre a saúde do trabalhador e dos próprios funcionários públicos que prestam serviços na área de saúde, visando garantir o cumprimento da legislação de medicina e segurança do trabalho. CRM-TO – Como os profissionais de saúde devem ver essa atuação do MPFT? Estamos procurando garantir o cumprimento da Lei, a começar do próprio Estado, fiscalizando as atividades do sistema de saúde, quanto à prestação de serviços, visando garantir a dignidade dos profissionais, a sua segurança jurídica, evitando maiores lesões aos seus direitos trabalhistas, pelo que somos parceiros do CRM-TO para viabilizar estas garantias, protegendo a classe médica, inclusive para que os médicos estrangeiros não sejam lesados, ou utilizados como mão de obra superexplorada, em território nacional para prejudicar os demais profissionais do setor. CRM-TO – Qual o recado que o Sr. daria aos profissionais de saúde, e à sociedade sobre o papel do Ministério Público do Trabalho frente aos serviços de saúde? Estamos atuando para defender e assegurar cumprimento da legislação, protegendo coletivamente os direitos trabalhistas que estão sendo sonegados dos profissionais da área de saúde no território do Estado do Tocantins. O Ministério Público não tem o direito e é o seu dever de proteger a sociedade contra o mau uso dos recursos públicos, bem como buscar a qualidade dos serviços de saúde, pelo que no campo da competência do Ministério Público do Trabalho muito seria útil à sua atuação a parceria e a concorrência de qualquer cidadão em denunciar e indicar eventuais provas dos grandes problemas verificados pelos profissionais da área de saúde no Tocantins. O Ministério Público do Trabalho quer um serviço de saúde de qualidade e que os profissionais envolvidos sejam valorizados, com a garantia de todos os seus direitos.

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