A PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) obteve junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) a prorrogação do prazo para opção de 30 para 90 dias aos consumidores com contratos anteriores a 1999 que receberam apenas proposta de migração. Optar pela migração contratual significa substituir o contrato antigo por um novo, amparado pela Lei 9656, de 1998, com a mesma seguradora. A PRO TESTE intercedeu junto à ANS por considerar que esses consumidores seriam prejudicados com o reduzido prazo dado para decisão. O oferecimento apenas de migração está sendo autorizado para empresas que possuam contratos cujos custos dos sinistros ultrapassem 90% das receitas. Nesses casos, a Resolução 64 da ANS faculta à operadora a exclusão do plano. Além disso, há dificuldade para o consumidor comprovar se são reais os dados de utilização superior a 90% informados pelas empresas à ANS. A entidade questiona essas autorizações. A PRO TESTE está encaminhando um pedido de esclarecimento para a ANS e para as principais empresas que receberam essa autorização, como o Bradesco e Sul América , entre outras (cerca de 30 operadoras), para que esclareçam qual será o destino dos consumidores que optarem por manter os contratos antigos, ou seja, decidam por não migrar. É preciso que fique claro se esses planos continuarão existindo e quais serão as regras para os próximos reajustes. Fonte: Assessoria de Imprensa da PRO TESTE 30/06/2004
PRO TESTE obtém junto à ANS prazo maior para migração
01/07/2004 | 03:00