O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Paulo de Argollo Mendes, disse que a lei que regulamenta a profissão dos médicos é um avanço que garantirá mais qualidade e segurança na assistência à saúde da população. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (21), após sete anos de tramitação no Congresso. Segundo Argollo, a legislação define as competências e as fronteiras profissionais e assegura proteção e tranquilidade aos pacientes. “Caso seja sancionada, a lei representará enorme avanço na qualidade e segurança da assistência prestada, em especial pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”, ressalta Argollo, que também preside o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). A proposta, originária do Senado, retorna àquela Casa para revisão e aprovação, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original e o da Comissão de Seguridade Social e Família, aprovado na Câmara dos Deputados. Veja abaixo algumas das atividades privativas dos médicos – Diagnóstico e dar prescrição são atividades privativas do médico – Indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios – Indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias – Intubação traqueal – Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal – Execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral – Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos – Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; – Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário – Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas – Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico – Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde – Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular – Atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença – Atestação do óbito Fonte: Fenam, com informações do Simers

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