Praticar atos médicos sem possuir a qualificação técnico-científica para o desempenho desta profissão, ademais de total irresponsabilidade constitui um grave risco para a população. Tornou-se corriqueiro, aqui no Estado e em todos os recantos do Brasil, encontrar diversos profissionais de outras áreas da Medicina – enfermeiros principalmente – assumindo o papel do médico. Invasão pura disfarçada de voluntarismo, estimulada segundo argumentos oficiais “para resolver problemas estruturais do sistema de saúde”, mas que em verdade, em lugar de ajudar a resolver, apenas complicam a situação. Deixe-se claro, em primeiro lugar, que a Medicina é uma ciência e como tal não comporta improvisações e nem “achismos”. Medicina não se aprende com manuais, normas, cartilhas ou folhetos, mesmo que estes sejam produzidos pelo Ministério da Saúde ou a OMS, ou quem quer que seja. Medicina se aprende em curso regular onde a carga horária e o currículo dêem o necessário suporte teórico e prático para o exercício da profissão. O curso de Medicina é o único que habilita o seu aluno na avaliação integral e inter-relacionada dos mais diversos órgãos e funções que compõem um ser humano, incluindo-se nessa relação, as condições sociais e materiais. Nenhuma das outras profissões estuda o ser humano nessa integralidade e os currículos dos diversos cursos estão aí para provar esta verdade: existe uma diferença de conhecimento muito grande entre alguém que estudou 500 horas/ aula de anatomia, por exemplo, e um outro que somente estudou 100, ou 120”. Pois apesar destas limitações teóricas e técnicas, diversos profissionais de saúde – com maior ênfase, enfermeiros – irresponsavelmente estão se atribuindo competência para diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e requisitar exames complementares. Essa prática está sendo estimulada inclusive até pelo próprio gestor do Sistema de Saúde, interessado em baratear o custo do atendimento, chegando ao cúmulo de se falar até de um futuro profissional “múltiplo”, confundindo ações de educação para a saúde com atos médicos em espécie. Mais grave a questão se apresenta em face dos locais onde está acontecendo este tipo de invasão de competências profissionais. Inúmeros Centros, Postos e Módulos de Saúde e de Saúde da Família, estão sendo instalados e operacionalizados sem médicos. Nestes locais os atendimentos são entregues a enfermeiros que, sem respaldo técnico suficiente, vestem o jaleco, penduram no pescoço o estetoscópio, mandam bordar no bolso o nome precedido pelo DR. e, num claro desrespeito às leis, praticam atos médicos para os quais não possuem habilitação outra que a fornecida por manuais e normas elaboradas pelo Ministério da Saúde e, quando muito, reforçadas com “treinamentos”. Argumenta-se que estes “novos médicos” são mais “humanos”, tratam os pacientes “pelo nome”, os “escutam” em suas queixas e reclamos, “olham” para eles como seres vivos etc. Entretanto esquecem de informar que nada disso resolve se não há substrato técnico e teórico para o desvendar e tratar corretamente a doença, sendo, na maioria dos casos, contraproducentes e potencialmente prejudiciais ao paciente. E não se diga que as pessoas que procuram estes centros, postos e módulos o fazem apenas para conversar. Quem procura uma unidade de saúde o faz porque está acometido de alguma doença e busca um profissional médico que possa resolver esse problema. A prática aqui questionada está criando dois tipos de pacientes: aquele que dispõe de recursos financeiros para contratar um plano de saúde particular – com o qual escolhe livremente o médico que vai atendê-lo – e, o outro, o paciente desprovido de dinheiro e até de direitos, que é obrigado a ser atendido por qualquer um que, na rede pública, seja autorizado pelo gestor a atuar como médico, mesmo que não o seja. Isto é crime e deve ser denunciado, da mesma forma que deve ser denunciado o médico quando este atende de forma inadequada. Por isso é imprescindível definir o que é Ato Médico. Por isso é que essa definição é tão combatida por alguns que tentam manipular a opinião pública com sofismas insustentáveis, pois sabem que, definidas as competências, a invasão hoje praticada deverá acabar. Adágio espanhol leciona: “Zapatero, a tus zapatos” querendo ensinar que somente devemos fazer aquilo que sabemos fazer, sem abarcar outros afazeres para os quais “achamos” que estamos preparados. Os erros em Medicina são cobertos com terra e, em sua grande maioria, não podem ser corrigidos a tempo, sendo essa a principal razão para não admitir improvisações em um modelo como o SUS. Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, excluiu do mundo jurídico artigos de uma Resolução baixada pelo Conselho Federal de Enfermagem, que extrapolando competências definidas pela Lei que instituiu aquela profissão, permitiam a estes profissionais, atuação similar à de um médico. De uma competência para atuar como enfermeiros em programas de saúde, invadindo searas alheias e sem qualificação técnica adquirida nos bancos escolares, estavam ampliando, por uma mera Resolução, seus conhecimentos e aptidões. Foram contidos e recolocados em seu devido lugar pelo TRF da 1ª Região, quem ainda aproveitou o assunto para deixar claro que o Poder Público tem obrigação de garantir para a população atendimento de qualidade e que qualidade significa competência técnica e teórica para a prática de atos médicos. Conste que não se trata de desprezar o minimizar o papel e a atuação dos enfermeiros ou dos outros profissionais de saúde. Trata-se exclusivamente de limitar atuações àquilo para o que somos formados e nada mais. A questão está em aberto e merece ser discutida porque está em jogo a saúde do ser humano e não jogos de conceituação ou teorização de modelos.

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