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Caros colegas acupunturiatras,
 
Apesar de sempre considerarmos a possibilidade do veto presidencial à Lei do Exercício da Medicina por motivos políticos e em face da atual conjuntura, fomos surpreendidos pelas justificativas apresentadas pela Presidente Dilma no tocante à menção da Acupuntura. Este fato nos coloca numa situação delicada diante de nossos colegas, de nossos residentes, de nossos alunos, dos nossos pacientes, da mídia, da opinião pública e dos parlamentares. Cabem esclarecimentos.
 
Acompanhamos este PL desde o seu nascimento. A Acupuntura nunca foi incluída no texto da Lei “do Ato Médico”. Foi mencionada por um parlamentar ou outro em algumas comissões, mas prontamente rechaçada. As razões eram as de que, para tratar especificamente desse assunto, existem PLs tramitando na Câmara e Senado pleiteando o reconhecimento da Acupuntura e também, por ela não se configurar como profissão regulamentada,estaria descontextualizada onde todas as profissões de Saúde foram citadas.
 
Além disso, como é do conhecimento de todos, o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e o Conselho Federal de Medicina entraram na Justiça Federal, desde 2002, contra os Conselhos Federais que consideraram a Acupuntura especialidade sua. No ano passado tivemos doze vitóriasdecisivas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra cinco profissões de saúde, e logo em seguida duas no Superior Tribunal de Justiça; e neste ano, mais duas no Superior Tribunal de Justiça, acrescidas de outras duas inéditas vitórias no Supremo Tribunal Federal, comdecisões judiciais e acórdãos que garantem o impedimento destes profissionais de exercerem a Acupuntura, por considerarem ilegais as resoluções administrativas daqueles Conselhos Federais que consideravam a Acupuntura especialidade sua, declarando-as nulas.
Portanto, de forma alguma necessitamos da Lei “do Ato Médico” para que tenhamos garantido que a Acupuntura seja realizada nos dias atuais exclusivamente por médicos, cirurgiões-dentistas e veterinários, cada um na sua área de atuação.
 
O texto de dois incisos dos dez vetos não dizem respeito à Acupuntura, mas se prestam a esclarecer o significado do termo “procedimentos invasivos” citado no Art. 4º,Inciso III (que foram sancionados!), no entendimento da Lei do Exercício da Medicina. Em momento algum a Acupuntura, nestes 12 anos, foi citada no texto do Projeto de Lei. Nem para ter sido retirada. Portanto, esta é uma interpretação equivocada da Presidente Dilma, mal instruída pelos adversários da Regulamentação do Exercício Medicina, que veem em tudo ameaça não justificada às áreas de atuação de suas respectivas profissões.
 
Baseada nisso, há uma estratégia sórdida circulando na mídia dizendo que o que atrapalhou a sanção da Lei foi a Acupuntura! Isso, perversamente, busca influenciar de maneira equivocada a opinião pública.
 
 
Vamos, em nossas mobilizações, como ponto principal, esclarecer sobre os fatos acima descritos. Vamos nos juntar aos colegas médicos de outras especialidades e pedir aos deputados e senadores que derrubem os vetos presidenciais à Lei do Exercício da Medicina – uma lei que foi construída pensando sempre, em primeiro lugar, no benefício e na garantia de segurança e preservação de riscos dos pacientes, em qualquer área do exercício da medicina. É o que precisamos no momento.
 
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA

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