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O Ministério da Saúde publicou, no dia 20 de janeiro, a Portaria 156 que determina o uso da penicilina para o tratamento da sífilis na atenção básica à saúde e demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento define os esquemas terapêuticos padronizados para os vários tipos da doença e o uso isolado do medicamento em outras patologias. A Portaria determinou, ainda, os procedimentos para tratamento das reações de hipersensibilidade ao uso da penicilina, a norma e os procedimentos a serem adotados, os materiais necessários e os sinais e sintomas de anafilaxia. A íntegra da Portaria pode ser consultada no site do Diário Oficial da União.

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