O Ministério da Saúde publicou, no dia 20 de janeiro, a Portaria 156 que determina o uso da penicilina para o tratamento da sífilis na atenção básica à saúde e demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento define os esquemas terapêuticos padronizados para os vários tipos da doença e o uso isolado do medicamento em outras patologias. A Portaria determinou, ainda, os procedimentos para tratamento das reações de hipersensibilidade ao uso da penicilina, a norma e os procedimentos a serem adotados, os materiais necessários e os sinais e sintomas de anafilaxia. A íntegra da Portaria pode ser consultada no site do Diário Oficial da União.
Portaria do Ministério da Saúde dispõe sobre o uso da penicilina para o tratamento da sífilis
02/02/2006 | 02:00