O Conselho Nacional de Educação (CNE) está analisando uma portaria que modifica a regra de revalidação de diplomas de cursos de pós-graduação realizados por meio de convênios entre instituições brasileiras e estrangeiras. A portaria permitirá que essa revalidação volte a ser feita por qualquer universidade brasileira com curso de mestrado na área reconhecido pelo sistema educacional. A novidade é que deverá haver uma nova defesa da tese ou dissertação que originou o título. Essa perspectiva foi apresentada durante audiência pública promovida hoje pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o mestrado em Pedagogia Profissional oferecido no Brasil por meio de convênios com instituições de ensino superior cubanas desde 1998. A audiência, solicitada pelo deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), foi motivada pelas dificuldades de reconhecimento dos títulos no Brasil. Segundo o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, há cerca de 10 mil casos de brasileiros com diplomas obtidos em instituições estrangeiras, em cursos de pós-graduação realizados por meio de convênios, com a expectativa de revalidá-los. Ele explicou que, no Brasil, não há reconhecimento automático de nenhum título de pós-graduação obtido em outro país. Ele assinalou que o processo de revalidação desses títulos pelas instituições brasileiras se dá caso a caso. “A Capes e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação vêem com muita preocupação os casos de brasileiros que vão ao exterior fazer cursos na expectativa de terem os títulos automaticamente reconhecidos”, disse. Rejeição sem avaliação O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Roberto Cláudio Bezerra, explicou que uma resolução da CNE de 2001 limitou as universidades autorizadas a reconhecer esses títulos ao atribuir à Capes a responsabilidade de indicá-las. Com essa concentração, tem ocorrido a rejeição de lotes de diplomas sem o julgamento do mérito. A nova resolução em estudo pelo CNE busca solucionar esse impasse. Segundo Bezerra, a medida deverá sair até maio. “De acordo com a resolução, quem tiver mérito vai conseguir a revalidação”, avaliou. Para o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), essa iniciativa vai abrir caminho para se chegar a uma solução efetiva para o problema. “O mérito tem que estar presente no reconhecimento dos diplomas. A instituição que vai julgar o trabalho final que deu origem ao título pode rejeitá-lo, mas não deixar de avaliá-lo sob qualquer argumento”, afirmou. “Não estamos pelejando pela revalidação de diplomas que não tenham qualidade; queremos poder ser avaliados”, reforçou o diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (Cefet-MA), José Ferreira Costa. O Cefet maranhense foi uma das instituições de ensino superior brasileiras que firmaram convênios com instituições cubanas para realização do mestrado em Pedagogia Profissional. O caso de Cuba Costa observou que os convênios com instituições cubanas nessa área foram motivados pela necessidade de qualificar os professores. Segundo ele, os convênios foram pautados por acordo de cooperação cultural e educacional firmado entre Brasil e Cuba em 1988. Também houve uma preocupação em verificar se os institutos cubanos tinham o reconhecimento do Ministério da Educação daquele país para atuar no nível da pós-graduação. Para Costa, o fato de se tratar de um curso cubano ministrado no Brasil não representa nenhum demérito. Ele afirmou ainda que o Ministério da Educação brasileiro tinha conhecimento dos convênios, publicados em Diário Oficial. O presidente do CNE informou, no entanto, que nenhum dos atos garante a legalidade dos desdobramentos do convênio em relação à concessão de títulos. Fonte: Agência Câmara
Portaria altera regra para revalidar diploma estrangeiro
30/03/2005 | 03:00