Empresas têm 180 dias para ajustar termos com médicos e odontólogos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou o prazo para a assinatura de contratos entre planos de saúde e médicos e odontólogos de suas redes credenciadas. O prazo anterior expirava em 18 de setembro. As partes terão agora 180 dias a partir de ontem – ou até 12 de março de 2005 – para ajustar os instrumentos jurídicos em vigor às regras da Resolução Normativa (RN) nº 71, que dispõe sobre a contratação desses profissionais pelas operadoras. O presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremepe), Ricardo Paiva, disse que a prorrogação do prazo foi solicitada pelas próprias entidades médicas. “Como íamos assinar esses contratos se ainda não houve homologação na Câmara Arbitral de Pernambuco? A lei federal dos planos de saúde também não foi aprovada”, comenta Paiva. A lei estadual nº 12.562/04, que regula os honorários médicos e hospitalares no sistema de saúde suplementar em Pernambuco, prevê reajuste anual em julho de cada ano. Se as partes não chegam a um acordo, como agora, será convocada aCâmara Arbitral para definir o aumento. Até agora, a Câmara nunca funcionou. Uma nova reunião foi marcada para o próximo dia 10. Já o projeto de lei nº 3.466/04, de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), em tramitação no Congresso, prevê a instituição da arbitragem em todo o País. O Movimento pela Dignidade Médica se arrasta há meses e tem como principal bandeira a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Segundo a ANS, os contratos que devem ser assinados entre médicos e operadoras até março de 2005 terão de ter cláusulas fixando os valores dos serviços e os critérios para os reajustes periódicos. A agência argumenta que esses documentos darão aos consumidores garantias de atendimento, já que terão cláusulas obrigatórias que assegurarão a continuidade de tratamentos no caso do médico ou operadora quiser encerrar prestação do serviço. A ANS também lembra que os contratos deverão ter cláusulas fixando avisos prévios de no mínimo 60 dias, quando o prazo de vigência for indeterminado, e 30 dias, quando o prazo de vigência for determinado. Antes de encerrar os contratos, os prestadores de serviços terão de identificar à operadora os pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitarem de atenção especial, para que o tratamento não seja interrompido. Aduseps quer ampliar suspensão REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA A Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) vai solicitar ao juiz da 2ªVara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, que reveja a posição adotada de restringir sua decisão às empresas de planos de saúde com sede em Pernambuco. Isso envolveria apenas 21 operadoras, deixando de fora outras 23 que atuam no Estado mas estão sediadas em outro local. Foram excluídos, por exemplo, nomes de peso como Medial Saúde, Blue Life, Golden Cross, Sul América e Bradesco Saúde. Francisco Alves dos Santos Júnior analisa uma ação civil pública em que a Aduseps pede a suspensão de todo e qualquer aumento de mensalidade por mudança de faixa etária até que a ANS, que foi notificada e deve se pronunciar nos próximos dias, defina um índice único de reajuste. Segundo a associação, os aumentos aplicados são abusivos e chegam a ultrapassar os 300%. Para subsidiar sua decisão, o juiz solicitou à Aduseps a relação completa das operadoras que atuam no País. Depois, resolveu limitar-se àquelas sediadas em sua área de jurisdição, que é o estado de Pernambuco menos os municípios de Petrolina, Caruaru e Garanhuns, onde já existe Justiça Federal. A lista enviada pela Aduseps à Justiça continha mais de 2.200 empresas e apenas 21 foram selecionadas como tendo sede no Estado. “Vamos apresentar uma petição informando que existem outras empresas que, apesar de estarem sediadas em outros locais, atuam em Pernambuco e portanto estariam dentro de sua jurisdição. É uma questão de entendimento”, afirmou a coordenadora geral da Aduseps, Renê Patriota. Em Pernambuco, no total, atuam 44 operadoras com registro na ANS, entre empresas de medicina de grupo, cooperativas, seguradoras, autogestão e planos odontológicos. Elas atendem a cerca de 1 milhão de usuários. Se o juiz não acatar o pedido da Aduseps e incluir em sua decisão – se favorável aos consumidores – apenas as 21 empresas sediadas no Estado, a associação pretende entrar com um recurso no Tribunal Regional Federal 5ªRegião (TRF/5ª) para estender os efeitos da liminar para todo o País. Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Com Informações do Diário de Pernambuco.

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