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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na última segunda-feira (18/10), que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, lembra que a súmula se baseia em decisões idênticas sobre o mesmo tema e em leis, e anuncia a afirmação de um entendimento. “Aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor”, observa. “Imagine estar sob a proteção de um plano de saúde, ir a um hospital e o médico decidir pela internação, os exames demoram, e, quando concluídos, o plano vai e diz: olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para frente não cobrimos mais, tem que pagar por fora?”, enfatizou o ministro.

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