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Conselho Federal de Medicina

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A partir de amanhã (2), os planos de saúde darão cobertura mais ampla em procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999. A determinação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegurará ao beneficiário o direito a cirurgias e tratamentos até agora não cobertos pelas operadoras. Dependendo da área de segmentação escolhida pelo contratante, os planos vão cobrir serviços como a colocação de Dispositivo Intra-Uterino (DIU), vasectomia, laqueadura, biópsia de mama a vácuo, exames de DNA para diversas doenças genéticas, autotransplante de medula óssea, videolaparoscopia e processo cirúrgico para epilepsia. A expansão de atendimento prevê ainda o atendimento nas áreas de nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia – com seis sessões por ano cada – e psicoterapia – com 12 sessões por ano. As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações * Com informações de agências

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