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As entidades médicas de Pernambuco deram entrada na Justiça, no dia 9 de março, com um pedido de liminar para obrigar as seguradoras Sul América e Bradesco a cumprir a determinação da câmara arbitral, que, em 2004, ordenou que ambas passassem a adotar os valores dos honorários previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). As empresas são acusadas de desobediência civil. A câmara foi criada pela Lei Estadual 12.562/04, que regulamenta a relação médicos/operadoras aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Jarbas Vasconcelos. No entanto, as seguradoras deram entrada a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei. Contudo, a Adin ainda não foi julgada e, mesmo assim, as seguradoras não reconheceram o direito da câmara e não compareceram às reuniões. Ao fim do prazo definido em Lei, em setembro, foi determinado que as seguradoras passassem a praticar a CBHPM, o que não vem acontecendo. Diante da determinação da câmara arbitral, os médicos pernambucanos haviam normalizado o atendimento aos usuários das seguradoras. Entretanto, de acordo com o coordenador da Comissão Estadual de Honorários Médicos, Flávio Pabst, a assembléia agendada para o dia 15 de março pode decidir pelo retorno ao atendimento pelo sistema de reembolso. “Confiamos na Justiça porque não há motivos para que essas empresas não cumpram a Lei, mas continuaremos mobilizados até o desfecho da ação”, afirma. Segundo o coordenador, a assembléia deve deliberar, ainda, sobre um posicionamento contra as empresas de medicina de grupo que ainda não fecharam acordos com a classe médica e também estão, portanto, descumprindo a Lei Estadual 12.562/04. Unidas e Unimed já aceitaram implantar a CBHPM. Fonte: AMB

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