O parto acompanhado deve ser um direito de todas as mulheres gestantes e não apenas daquelas que podem pagar hospitais particulares. É por acreditar nisso que o presidente em exercício, José Alencar, sancionou hoje (07/04) lei que garante o acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-pós para as gestantes atendidas em qualquer hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País. Histórico: O projeto de lei autoria da senadora Ideli Salvati (PT/SC) foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 10 de março. Ele teve origem a partir de um projeto elaborado por ela em parceria com o deputado Volnei Morastoni (PT/SC), orientados pelos pesquisadores do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa sobre Parto e Nascimento. Esse projeto resultou na lei nº 12.333, aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina em 12 de março de 2002. Ficou assegurado, portanto, o acompanhamento no parto em todos os hospitais públicos ou conveniados de Santa Catarina. O Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), o único totalmente público em Santa Catarina, permite e incentiva as gestantes a ter um(a) acompanhante de sua escolha na hora do parto. Essa experiência bem-sucedida, que tem servido de referência para as nossas propostas, comprova que o simples fato de a parturiente estar em companhia durante o parto e no pós-parto imediato diminui o número de cesarianas e o tempo de internação. Assim, diminuem também os custos para o SUS, que podem ser alocados para outras áreas. Com a sanção presidencial, esse direito será estendido às gestantes de todo o Brasil. Será, com certeza, uma grande vitória garantir um acompanhamento que dê segurança e tranqüilidade à mulher em um dos momentos mais delicados e importantes de sua vida. Além disso, irá contribuir com os debates que devem ocorrer ao longo de 2004, instituído como o Ano da Mulher no Brasil, para que possamos avançar nas conquistas das mulheres e ampliar a discussão sobre as questões de gênero. Fonte: Agência Saúde
Parto Humanizado – Gestante terá direito a acompanhante durante o trabalho de parto
07/04/2005 | 03:00