Diário Oficial da União – Seção 1 N.º 145, Brasília, quarta-feira, 30 de julho de 2008.
Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA No- 8, DE 29 DE JULHO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação, Considerando a importância do papel que desempenha o uso de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para a melhoria da qualidade dos processos de atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a democratização do conhecimento médico, para o aperfeiçoamento da educação médica continuada, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos pacientes tornando-os partícipes das decisões a serem tomadas e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais; Considerando a necessidade de estabelecer Protocolo Clínico para Doença Celíaca, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, regulamente as indicações e esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz; Considerando a necessidade do Protocolo Clínico para Doença Celíaca a ser estabelecido seja fruto de consenso técnico e científico, que seja formulado dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; Considerando a necessidade de se promover ampla discussão deste Protocolo Clínico para Doença Celíaca, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico-científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, na sua formulação, resolve: Art. 1º – Submeter à Consulta Pública o Protocolo Clínico para Doença Celíaca, constante do Anexo deste Ato. Art. 2º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata o Artigo 1º deste Ato. § 1º – As sugestões devem ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: mediacomplexidade@saude.gov.br. § 2º – As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas por Revisão Sistemática da Literatura e Meta-análises; § 3º – As sugestões deverão ser acompanhadas pelos documentos que as fundamentam, conforme previsto no parágrafo 2º. Sendo que no caso de publicações estrangeiras, as mesmas deverão ser enviadas na versão original, sem tradução. Art. 3º – Determinar que o Departamento de Atenção Especializada – DAE/SAS/MS por meio da Coordenação Geral da Alta Complexidade, avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico da Doença Celíaca ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido no Artigo 2º, esse seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional. Art. 4º – Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo Secretária de Atenção à Saúde – Substituta