
Palestrantes afirmam que decretos de 1932 e 1934 seguem em vigor e que a prescrição de lentes depende de diagnóstico prévio
O diagnóstico de doenças oculares, incluindo miopia, astigmatismo e hipermetropia, é atividade privativa do médico, e a prescrição de lentes de grau depende desse diagnóstico. Essa foi a linha central do Painel 2 do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado nesta quarta-feira (30), por videoconferência. O painel tratou do Ato Médico em Oftalmologia e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Fórum acontece sob organização do conselheiro federal Cleiton Cássio Bach, suplente pelo estado de Rondônia, que coordena a Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM. A mediação deste painel foi de João Hélio Leonardo de Sousa, membro da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM.
A programação completa pode ser assistida aqui:
https://www.youtube.com/live/kQ2rtNeiEzg?si=pJgVg3fQWJKRUYuQ
O advogado Alberthy Amaro Defendente Carlesso Ogliari, do Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apresentou o histórico da legislação. Ele lembrou que os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que proíbem as óticas de indicar lentes de grau e de vender sem prescrição médica, continuam em vigor. Segundo ele, a Lei do Ato Médico, de 2013, reforçou o quadro ao definir o diagnóstico de doenças como atividade privativa do médico. Ogliari afirmou que, na ADPF 131, o STF julgou improcedente o pedido para declarar os decretos inconstitucionais. Reiterou ainda que quem vende lentes não deve prescrevê-las, para evitar a chamada “venda casada”.
O professor titular da PUC-SP Nelson Nery Junior analisou a ação sob o ângulo constitucional. Explicou o conceito de recepção das normas anteriores a 1988 e disse que os artigos dos dois decretos foram considerados recepcionados pela Constituição.
Na mesma linha de defesa do Ato Médico, ele comentou a modulação de efeitos feita pelo STF em 2020, que tratou de optometristas com formação superior. Nery questionou como uma prescrição poderia ocorrer sem diagnóstico, já que este cabe ao médico pela Lei do Ato Médico. Ele também apresentou projetos sobre o tema em tramitação no Congresso.