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Como estão as discussões, em Portugal, em torno dos testamentos vitais foi o primeiro tema debatido na manhã do dia 29 de agosto no IV Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Em seguida, foi realizado o debate acerca da paternidade afetiva versus a paternidade biológica. As atividades, presididas pelo corregedor do CFM, José Maria Vinagre, começaram com a conferência magna do professor catedrático da Universidade Clássica de Lisboa José de Oliveira Ascensão, acerca dos “Testamentos Vitais: Disposições Antecipadas de Vontade.”

O jurista explicou como se dá o Registro Nacional do Testamento Vital em Portugal e discorreu sobre as discussões que estão sendo realizadas no País em torno do assunto. Para Oliveira Ascensão, nos casos de doentes terminais, o médico deve consultar o Registro e procurar os familiares com o objetivo de saber qual era a intenção do doente em relação ao prolongamento artificial da vida.

“Esta é uma situação muito difícil para o médico, pois nem sempre o paciente, em seu estado terminal, tem condições de controlar suas vontades. E, em relação aos procuradores, que podem falar em nome do doente, esses, quase sempre, defendem seus próprios interesses em detrimento dos objetivos daqueles que eles representam”, ponderou. Diante dessa situação, Oliveira Ascensão sugeriu que os médicos procurem estreitar os vínculos com seus pacientes para que as decisões tomadas sejam um reflexo da vontade real daquele que está sendo atendido.

Paternidade

A Conferência Magna seguinte teve como palestrante a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que falou sobre “Paternidade afetiva, versus paternidade biológica”. A ministra citou várias situações, nas quais a Justiça deve decidir, em relação a vínculos de paternidade. “Não vejo a paternidade plena como vinculada à fecundação. Os filhos é que são a razão de ser da paternidade, daí porque entendo que o vínculo afetivo deve se sobrepor ao vínculo biológico”, defendeu.

Uma situação muito corrente é aquela em que o pai registra um filho, cria com ele vínculos afetivos e, anos depois, descobre que não há relação biológica. “Tive de julgar um caso desses, em que o pai afetivo lutou contra o pai biológico, que queria fazer o registro, decidi pela relação sócio-afetiva”, revelou, “pois família é afeto, é sentimento, pai é quem cria”, defendeu.

O assunto paternidade voltou a ser debatido no painel seguinte, que contou com a participação do procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Diaulas Ribeiro e da professora da Universidade de Brasília Débora Diniz, que debateram os limites das investigações genéticas e das questões morais envolvendo a reprodução assistida. Débora defende, por exemplo, que o doador do sêmen não seja identificado, a menos que seja necessário por razões de saúde e nunca para que sejam demandados vínculos em razão dos laços biológicos. “Essa nominação não deve existir, pois a relação afetiva é a que se cria na família sociológica”, afirmou.

Questionada por Diaulas Ribeiro acerca do caso de uma atriz que, para não enfrentar os dissabores de gravidez, optou por uma barriga de aluguel, mesmo podendo engravidar, Débora Diniz respondeu que essa é uma questão moral, que também envolve, por exemplo, cirurgias de embelezamento. “Em que medida podemos usar a medicina para satisfazer uma preferência nossa e não uma necessidade? Como a medicina responde a preferências do paciente que soam imorais?”, respondeu, lançando uma pergunta ao auditório.

Sobre a questão da reprodução assistida, Diaulas Ribeiro elogiou a resolução do CFM sobre o assunto. “Na ausência de uma legislação sobre o assunto, já que o Congresso Nacional não se dispõe a enfrentar esse tema, temos a posição deontólogica e moral do CFM, que se dispôs a enfrentar o assunto. O que não substitui e edição de uma lei”, frisou. Diaulas argumentou a necessidade de uma legislação para reger as relações de parentalidade. “Na Suiça, por exemplo, o filho gerado por reprodução assistida pode saber quem é seu pai biológico, mas não pode exigir relações de afetos, pagamentos de pensão e outros vínculos. No Brasil, no entanto, não temos nada que regule essa situação”, ponderou.

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