Além do Código de Ética Médica, a Resolução CFM 1.701/03 também fixa os critérios da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes ao tema, como propagar técnicas exclusivas e a garantia de aparelhagem que lhe dê capacidade privilegiada. “Também estamos preocupados com a privacidade dos indivíduos. A exposição de paciente não é permitida, nem mesmo com autorização expressa. A resolução que trata de publicidade permite essa exposição apenas em trabalhos apresentados em eventos científicos – ainda assim, somente se as imagens forem imprescindíveis e houver a devida autorização”, explica José Fernando Vinagre, corregedor do CFM. A resolução determina que cada conselho regional de medicina mantenha uma Comissão Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), constituída por três membros, no mínimo. Entre outras atividades, a comissão é responsável, ainda, por convocar médicos para esclarecimentos e determinar a suspensão de anúncios. “Sempre que um médico ou uma empresa tiverem dúvida sobre o tema, devem fazer uma consulta à Codame do CRM”, ressalta Emmanuel Fortes, coordenador da Codame do CFM e 3º vice-presidente da instituição. Em sua opinião, o médico pode divulgar suas atividades, desde que utilize meios sóbrios e discretos. “Em entrevistas, por exemplo, sua participação deve ser esclarecedora. Nessas ocasiões não é cabível que procure angariar clientela ou auferir lucro”, destaca.

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.