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Segundo a resolução nº 8 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), as operadoras de planos privados de assistência à saúde têm o prazo de até um dia útil para responder às solicitações de seus beneficiários em relação a autorizações de procedimentos. Tal determinação encontra-se no inciso IV do artigo 4º da resolução, que também recomenda resposta ainda mais rápida em casos de urgência. O dia útil passa a contar a partir do momento em que o beneficiário fizer a solicitação de autorização à operadora. Caso o procedimento em questão seja garantido ao beneficiário pelo Rol de Procedimentos, a operadora não poderá exceder o prazo de um dia útil, sob pena de responder pela infração de negativa de cobertura. Neste caso, o consumidor deverá efetuar denúncia junto à Agência, seja pelo Disque-ANS (0800 701 9656) ou pelo próprio site do órgão regulador (www.ans.gov.br). Fonte: ANS

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