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A Organização Pan-Americana da Saúde escreveu uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com cópia para o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, parabenizando o governo brasileiro pela promulgação da Lei Seca (11.705/2008). No documento, a instituição afirma que a medida servirá como exemplo a outros países, onde a questão do álcool e direção virou problema de saúde pública. Estudos demonstram que 20% a 50% dos acidentes de trânsito estão ligados ao álcool e 35 mil pessoas morrem no Brasil em decorrência disso. “As primeiras avaliações demonstraram que a medida teve impacto positivo na redução de vítimas de acidentes e demandas pelos serviços de emergências do SUS e privados”, diz um dos trechos. Ao final, a diretora Mirta Periago reforça que a instituição apóia a medida e, futuramente, irá monitorar e difundir os resultados entre os países da região. Faça o download da carta ou leia a íntegra abaixo: “14 de julho de 2008 Excelentíssimo Senhor Presidente: Em nome da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) quero expressar nossa profunda satisfação pela promulgação da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como “lei seca”, cujo conteúdo de vanguarda servirá não somente como padrão de mudança de condutas para a população brasileira, principalmente para os mais jovens, mas também como modelo de legislação para os demais países da região das Américas. Nesses países, dirigir sob a influência de álcool se tornou um verdadeiro problema de saúde pública. O comportamento de uma elevada porcentagem de motoristas que dirigem seus veículos sob os efeitos do álcool parece ter se constituído em uma conduta aceita pela população, como um costume criado socialmente. Estudos mostram que 20 a 50% dos “acidentes” de trânsito estão ligados ao uso de álcool, sendo que aproximadamente 35.000 pessoas morrem a cada ano no Brasil, vítimas desse tipo de lesão. Entretanto, justamente por promover tal mudança, sabemos que também terá oposição por parte daqueles que sentem que seus interesses serão ameaçados. Porém, sabemos que as decisões do governo do Brasil seguirão promovendo o benefício à saúde, como foi feito no caso do tabaco, onde as vozes dissidentes e de resistência que surgiram foram vencidas, e onde pudemos comprovar os efeitos altamente positivos que a legislação promoveu, como a diminuição de doenças e mortes evitáveis. As primeiras avaliações têm demonstrado que a medida teve um efeito de impacto imediato: houve reduções importantes de vítimas de “acidentes” de trânsito, comprovado nas demandas pelos serviços de emergência dos hospitais do SUS e privados. Temos certeza que essa tendência será mantida pelas instâncias pertinentes do governo. De nossa parte, como Organização das Nações Unidas especializada em saúde, teremos muita satisfação em apoiar a medida, seu monitoramento e sua difusão entre os países de nossa região. Portanto, parabenizamos Vossa Excelência pela sanção da lei de aproveitamos para estender nossos cumprimentos aos Ministros da Saúde, das Cidades e dos Transportes, por apoiarem e impulsionarem este tipo de iniciativa para a proteção da saúde da população brasileira, e aos integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, que tornaram possível a aprovação desta regulamentação, e que consideramos ser uma vitória daqueles que lutam para humanizar o trânsito brasileiro. Atenciosamente, Mirta Roses Periago Diretora Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Federativa do Brasil Brasília, DF, Brasil Cc: Sr. Dr. José Gomes Temporão, Ministro de Estado da Saúde Sr. Dr. Márcio Fortes de Almeida, Ministro de Estado das Cidades Sr. Dr. Alfredo Pereira do Nascimento, Ministro dos Transportes Sr. Emb. Celso Amorim, Ministro de Estado das Relações Exteriores Sr. Dr. Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal Sr. Dr. Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados Sr. Dr. Beto Albuquerque, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro Sr. Dr. Osmar Terra, Presidente do CONASS Sr. Dr. Helvécio Magalhães, Presidente do CONASEM” Fonte: Ministério da Saúde

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