Vitória/ES, 31 de outubro de 2002 Ilustríssimo Ministro, O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM-ES, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei n.º 7.955, de 03 de setembro de 1945 e reorganizado pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, por sua vez regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de V. Sa, expor uma situação que há muito vem aflingindo a classe médica do nosso Estado, bem como a população capixaba em geral e, requerer o seguinte: É notória a situação precária da saúde pública e, as condições de trabalho oferecidas aos médicos em nosso Estado, bem como no país. Porém, no Espírito Santo, já existem duas (02) Faculdades que formam cerca de 200 médicos por ano, o que nos faz Ter médicos mais que suficientes para o atendimento a toda nossa população. Aliás, o Brasil tem um número de médicos (1/700 habitantes) superior ao mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde, OMS, (1/1000 habitantes), e no Espírito Santo não é diferente tendo uma proporção de 01 médico para 570 habitantes. Há de considerar ainda que a taxa de crescimento anual de médicos no país é altíssima, por volta de 3,73% e o crescimento populacional é de 1,89%. Isto demonstra a preocupação que os nobres governantes devem ter quanto a quantidade de profissionais que são jogados no mercado de trabalho, principalmente num Estado pequeno como é o Espírito Santo, causando desemprego e má remuneração. O problema não é a falta de médicos e sim, de hospitais públicos decentes e com infra-estrutura adequada para esses médicos já formados ou em formação, atenderem dignamente a população, bem como de garantir a qualidade do ensino nas Escolas de Medicina já existentes. A propósito, sugerimos que ao invés de serem autorizados a abertura de novas faculdades de medicina no Espírito Santo, sejam criados cursos de especialização e pós-graduação, em nível de Residência Médica (CNRM), o que de fato atenderia a carência de nosso Estado, que não é a falta de médicos. Desta forma, solicitamos a este Nobre Ministro que não seja autorizada a criação de novas faculdades de medicina no Estado do Espírito Santo. Sendo o que se apresenta, Atenciosamente, Diretoria CRM-ES AO Ilmo. Sr. Ministro da Educação – Paulo Renato de Souza Queremos esclarecer que enviamos ofício com o mesmo teor para os deputados federais e senadores (atuais e eleitos), bem como solicitamos ao CFM a aos CRM’s de todo o Brasil o apoio junto aos seus representantes no Governo Federal.
Ofício CRM-ES nº 198/2002
02/01/2003 | 02:00