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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina editou em 8 de janeiro último a Resolução n.º 1.715, que vem regulamentar o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Os médicos do Trabalho devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, sendo-lhes vedado disponibilizar à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, “Seção de Resultados de Monitoração Biológica”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na Instrução Normativa n.º 99/2003 do INSS. Pela norma, o médico do Trabalho fica responsável pelo encaminhamento das informações diretamente à perícia do INSS. Por sua vez, a aplicação dos dispositivos da resolução o diretor médico do INSS e o médico responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) das entidades públicas e privadas sujeitas às normas do INSS. A resolução visa assegurar o sigilo médico instituído em favor do paciente, com amparo constitucional, evitando que a revelação dos exames médicos imponham prejuízos à vida privada e à honra do trabalhador, além de prejudicar a relação de trabalho. O equívoco presente nos artigos 146 e 147 da IN n.º 99, do INSS, ficou realçado nos estudos realizados pela Câmara Técnica sobre Medicina do Trabalho do CFM, em parceria com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, que deram suporte à nova norma. Como expressa a Instrução, “o PPP constitui-se em documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, tendo por finalidade o acesso dos resultados dos exames médicos aos administradores públicos e privado”. Diante da obrigatoriedade da elaboração do PPP para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos à saúde, observou-se o risco de violação ética, tendo em vista que as informações reunidas poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo médico.

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