O Conselho Federal de Medicina editou em 8 de janeiro último a Resolução n.º 1.715, que vem regulamentar o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Os médicos do Trabalho devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, sendo-lhes vedado disponibilizar à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, “Seção de Resultados de Monitoração Biológica”, campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na Instrução Normativa n.º 99/2003 do INSS. Pela norma, o médico do Trabalho fica responsável pelo encaminhamento das informações diretamente à perícia do INSS. Por sua vez, a aplicação dos dispositivos da resolução o diretor médico do INSS e o médico responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) das entidades públicas e privadas sujeitas às normas do INSS. A resolução visa assegurar o sigilo médico instituído em favor do paciente, com amparo constitucional, evitando que a revelação dos exames médicos imponham prejuízos à vida privada e à honra do trabalhador, além de prejudicar a relação de trabalho. O equívoco presente nos artigos 146 e 147 da IN n.º 99, do INSS, ficou realçado nos estudos realizados pela Câmara Técnica sobre Medicina do Trabalho do CFM, em parceria com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, que deram suporte à nova norma. Como expressa a Instrução, “o PPP constitui-se em documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, tendo por finalidade o acesso dos resultados dos exames médicos aos administradores públicos e privado”. Diante da obrigatoriedade da elaboração do PPP para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos à saúde, observou-se o risco de violação ética, tendo em vista que as informações reunidas poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo médico.
Obrigatoriedade de sigilo médico no PPP
13/02/2004 | 02:00